sexta-feira

O 25 de Abril - por Sophia de Mello Breyner Andresen e As políticas no Tratado de Lisboa - por António Vitorino.

Sophia de Mello Breyner Andresen
25 de Abril
Esta é a madrugada que eu esperava
O dia inicial inteiro e limpo
Onde emergimos da noite e do silêncio
E livres habitamos a substância do tempo
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O sublinhado é nosso.
AS POLÍTICAS NO TRATADO DE LISBOA
António Vitorino jurista
A aprovação parlamentar do Tratado de Lisboa abre o caminho a que Portugal seja o nono país da União a concluir o processo de ratificação.
Em anterior escrito deixei claro que um Tratado, por si só, não muda o mundo. Mas o Tratado de Lisboa permite responder a duas questões centrais do futuro da União: que políticas beneficiarão de um novo impulso e que dinâmica gerará o novo quadro institucional.
Vejamos hoje as inovações do Tratado de Lisboa que giram em torno de quatro grandes áreas políticas.
Desde logo a política externa e de segurança, com especial relevo para a cooperação estruturada no domínio da defesa. Neste capítulo, além da alteração institucional que decorre da criação de um Alto Representante que simultaneamente preside ao Conselho das Relações Exteriores e que é vice-presidente da Comissão coordenador das relações externas em geral (comércio, desenvolvimento, ajuda humanitária etc.), a opção fundamental do Tratado de Lisboa é a de conferir à União uma coerência acrescida tanto no campo da acção político-diplomática como no domínio do relacionamento económico e financeiro com países terceiros.
Esta inovação assenta na circunstância de hoje a União ser o maior doador de ajuda ao desenvolvimento à escala internacional, além de representar o maior mercado interno regional, mas tal peso enquanto potência económica e civil não encontra correspondência na capacidade de intervenção política e diplomática.
A natureza de potência civil será, com o Tratado de Lisboa, complementada com uma componente de segurança e militar, permitindo assim prolongar a acção da política externa no específico domínio da resolução das crises internacionais e da segurança em sentido lato.
O modelo de cooperação estruturada em matérias de defesa (agência de armamentos, interoperabilidade de equipamentos, participação voluntária dos Estados em função de critérios de capacidade militar, partilha de equipamentos e desenvolvimento de sinergias em termos de projecção de forças e de emprego operacional conjunto, em coerência com as obrigações decorrentes da participação na Aliança Atlântica) apresenta-se como particularmente exigente e será, sem dúvida, um dos terrenos de eleição do desenvolvimento do projecto de integração europeia. Aos países que dele fizerem parte serão colocadas opções importantes em termos da organização e funcionamento das suas forças armadas.
O Tratado de Lisboa inova também na definição das bases legais necessárias à definição de uma política europeia de imigração (admissão de imigrantes legais e integração desses imigrantes nas sociedades de acolhimento) e no reforço da cooperação policial e judiciária na luta contra o terrorismo e o crime organizado transnacional, incluindo a criminalidade financeira.
Já no que concerne à política energética, o Tratado de Lisboa recolhe o essencial das inovações do defunto tratado constitucional, clarificando regras de solidariedade em termos de aprovisionamento e colocando especial ênfase nos ganhos de eficiência energética, tudo isto enquadrado na estratégia europeia de resposta às alterações climáticas.
Finalmente, no plano das políticas sociais, o Tratado de Lisboa clarifica os fundamentos do modelo económico europeu, definido como de economia social de mercado, retoma o objectivo do pleno emprego e consagra uma base legal que permitirá conciliar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos com a lógica da liberalização dos mercados e com as regras de concorrência vigentes no mercado interno. A que acresce que a consagração da Carta dos Direitos Fundamentais, com a mesma força jurídica dos Tratados, consolida o reconhecimento, no mesmo plano de igualdade e de dignidade, dos clássicos direitos civis e políticos e dos direitos económicos e sociais, bem como alguns direitos ditos de quarta geração (como por exemplo os que têm a ver com o progresso da medicina e das biotecnologias).
Convenhamos que não são poucos os desafios que o Tratado de Lisboa coloca no plano das políticas da União. Assim haja a vontade de os utilizar plenamente!
Obs: Publique-se com redobrado interesse pelo facto de a matéria coincidir com a simbologia que já hoje representa 34 anos de Democracia post-25 de Abril. O que seria hoje Portugal acaso o País do fado estivesse ficado de fora do projecto da UE...