Governo alterou lei a pedido do governador do BdP . O peso do dinheiro na urgência da mudança da lei
O diploma, que foi publicado hoje no "Diário da República" e entra em vigor amanhã, altera o Regime Geral das
Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e refere-se, em concreto, às regras aplicáveis aos bancos de
transição e "às condições necessárias para alienar, parcial ou totalmente, as ações representativas do respetivo
capital social", de modo a que o Banco de Portugal possa, "assegurando a transparência do processo, promover
a sua alienação através dos meios que forem considerados os mais adequados tendo em conta as condições de
mercado existentes na altura".
A alteração da lei, colocando no regulador todo o poder para determinar quando e como poderá ser alienado o
Novo Banco, foi feita a pedido do próprio governador do Banco de Portugal, soube o Expresso. Carlos Costa terá
contactado o Ministério das Finanças no sábado, chamando a atenção para a importância destas mudanças
serem aprovadas pelo Governo ainda antes de comunicar ao país qual seria a solução para o BES.
O BES, como Eusébio e Mandela
O recurso à figura do e-Conselho de Ministros é pouco comum, mas não é inédito. Essa possibilidade existe
desde agosto do ano passado, quando foi alterado o Regimento do Conselho de Ministros (RGM).
No seu ponto 6.3, o RCM prevê que "em caso de urgência, as deliberações sobre pontos da agenda previamente
discutidos em Conselho podem ser tomadas mediante a receção por meio eletrónico, na presidência do Conselho
de Ministros, da posição de cada um dos membros do Conselho".
Foi o que se passou este domingo: a ministra das Finanças preparou o decreto-lei em articulação com o
vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, e o ministro da Presidência, Marques Guedes. Os restantes ministros deram
o seu aval por assinatura eletrónica. O tema da resolução bancária já tinha sido abordado por duas vezes em
Conselho de Ministros, com a transposição da diretiva europeia, de maio, que estabelece as regras para a
recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento. Uma parte dessa
transposição, e algumas alterações pontuais ao regime, foram aprovadas no Conselho de Ministros de
quinta-feira passada.
O procedimento de e-Conselho de Ministros já tinha sido seguido pelo menos em duas ocasiões, quando foi
decretado o luto nacional pela morte de Eusébio e de Nelson Mandela.
Obs: Eis um exemplo do peso do dinheiro na urgência da mudança da lei. É pena que o processo de fabrico legislativo não seja igualmente celere a tratar de questões relacionadas com outro tipo de interesses que não os que relevam imediatamente para os interesses da banca, dos banqueiros, e só mais mediatamente para os legítimos interesses dos depositantes e clientes dessa mega-fraude que é o GES/BES.
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