Governo de gestão em Portugal: a presidencialização do papel do primeiro-ministro
Nota prévia: Creio que o Sr. PR poderia ter evocado a última parte do artigo infra da CRP para justificar o adiamento das eleições legislativas antecipadas. Não o disse, mas podemos (e devemos) admiti-lo, desde que aceitemos que o regime de protectorado em que nos encontramos, com a Troika a teleguiar o Governo e a ditar as normas, é um verdadeiro estado de Sítio e de emergência em Portugal.
Artigo 172.º
(Dissolução)
- A Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de Sítio ou do estado de emergência.
Um Governo de gestão é como um Porsche Panamera com um motor do Fiat 127 lá enfiado. O chassi é do Panamera, mas a potência não existe. E para não gripar ante do tempo de vida que lhe foi diagnosticado pelo mecânico, 10/12 meses, até ao termo de vigência da Troika, o Panamera só pode andar muito devagar a fim de o motor não partir.
Quer dizer, os poderes de um Governo de gestão são muito limitados. Destinam-se apenas à prática de actos correntes estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos, segundo a CRP. Ou seja, trata-se de um Executivo verdadeiramente diminuído até às eleições e tomada de posse do governo emergente, já com legitimidade política saída das urnas.
Só a ajuda externa da Troika veio baralhar o conceito de Governos de gestão teorizado por Diogo Freitas do Amaral, em 1983, nas suas provas públicas de agregação e cuja obra valerá a pena reler. Pois é da manutenção do Estado que se trata, já que o XIX Governo Constitucional perdeu grande parte da sua legitimidade e, assim, quebrou-se também o elo psico-afectivo entre governantes e governados em Portugal.
Só a ajuda externa da Troika veio baralhar o conceito de Governos de gestão teorizado por Diogo Freitas do Amaral, em 1983, nas suas provas públicas de agregação e cuja obra valerá a pena reler. Pois é da manutenção do Estado que se trata, já que o XIX Governo Constitucional perdeu grande parte da sua legitimidade e, assim, quebrou-se também o elo psico-afectivo entre governantes e governados em Portugal.
Naturalmente, um Governo nestas condições não pode tomar medidas de fundo, e também não pode (nem deve) fazer nomeações partidárias, como é apanágio nestas alturas, nem aprovar projectos ou decretos de lei que vão para além do estritamente necessário à continuidade do Estado.
A observação dos compromissos financeiros impostos pela Troika, em resultado do desequilíbrio das nossas finanças públicas, são aqui a excepção a esse estado de gestão corrente, mas nesse caso são as questões inadiáveis que justificam essa excepcionalidade.
Na prática, o que ouvimos ontem o PR dizer foi que é ele quem passa a tutelar a democracia de partidos em Portugal, é ele que define o timing das eleições, é ele quem escolhe a tal personalidade de perfil senatorial, a ser submetida à audição Parlamentar, para assegurar a manutenção dos negócios do Estado quando este Governo débil implodir.
Na prática, o que ouvimos ontem o PR dizer foi que é ele quem passa a tutelar a democracia de partidos em Portugal, é ele que define o timing das eleições, é ele quem escolhe a tal personalidade de perfil senatorial, a ser submetida à audição Parlamentar, para assegurar a manutenção dos negócios do Estado quando este Governo débil implodir.
No fundo, isto é a presidencialização (diferida) das funções do primeiro-ministro saída da crise que começou com a demissão de Gaspar e se agravou com a demissão inesperada de Portas com os mercados, consequentemente, a ditarem as regras do jogo económico, financeiro e a subverter completamente as regras da democracia representativa entre nós.
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