sexta-feira

BES: Grupo de 170 investidores apresenta queixa-crime sobre medida de resolução


Nota prévia: De facto, o Governador do BdP encontrou a solução de divisão do BES "bom" e "mau" que mais lhe interessou - pessoal e corporativamente - mas não a que salvaguardou e protegeu os legítimos direitos dos clientes (particulares e institucionais) do GES/BES. Ao não acautelar direitos e interesses legitimamente constituídos, como devia, o sr. Carlos Costa coloca-se numa posição out-of-law, pelo que lhe assente bem a condição de arguido e, como tal, deverá responder na devida instância judicial, pois contribui para o processo de falência e destruição de património de milhares de clientes, cujo único "crime" que cometeram foi terem acreditado num banco "certificado" pelo "notário" Cavaco Silva, quando, no verão de 2014, teceu loas ao banco da família Espírito Santo, sua principal fonte de financiamento nas campanhas presidenciais. 

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Um grupo de 170 investidores do Banco Espírito Santo (BES) apresentou a 31 de dezembro de 2014 uma queixa-crime contra «desconhecidos e pessoas não identificadas, mas identificáveis» a propósito da medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal (BdP).
No texto, a que a agência Lusa teve acesso, os queixosos reclamam que sejam constituídos arguidos o governador e os administradores do BdP, os membros dos órgãos sociais do BES nos últimos anos e também os membros da administração do Novo Banco.
«Queremos que 2015 seja um ano de esperança e um ano de verdade por contraposição com 2014», declarou à agência Lusa o advogado Miguel Reis, representante dos queixosos.
No texto, é referido que «a eliminação do BES do mercado e o confisco do essencial do seu património, causou prejuízos de milhares de milhões de euros aos seus acionistas e credores, que perderam ou viram substancialmente reduzidos os valores dos seus investimentos e perderam, por outro lado, todas as suas garantias patrimoniais».
Para os 170 investidores, «a forma de assalto global e legal é a nacionalização, que pode ser decretada, com obrigação de indemnização», e «as medidas de resolução estão limitadas à alienação total ou parcial da atividade bancária da entidade intervencionada ou à transferência, parcial ou total, da atividade a um ou mais bancos de transição».

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Obs: Pergunte-se ao sr. carlos Costa se tinha algumas acções do GES/BES - ou se as alienou antes da derrocada bolsista... 

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