quinta-feira

Mensagem de Natal - por Luís Menezes Leitão -



Em primeiro lugar, e como se esperaria, Cavaco Silva esteve-se mais uma vez nas tintas para os novos cortes de salários e a escandalosa tributação das pensões via contribuição especial de solidariedade e não vai suscitar o Orçamento a fiscalização preventiva. Nada que não se esperasse em face do seu comportamento nos anos anteriores. O que já espanta é a singeleza da explicação aqui dada: "A Presidência não comenta, uma vez que não há nenhuma decisão presidencial". Deixar passar o prazo para recorrer ao Tribunal Constitucional não resultou assim de nenhuma decisão presidencial. Será porventura fruto de esquecimento ou distracção?

Quanto ao Primeiro-Ministro, acaba de declarar que vai usar "todos os instrumentos" à sua disposição para cumprir o programa de resgate. O que isto significa é que agora vale tudo até Junho de 2014. Não se sabe o que aí vem, mas as perspectivas são muito sombrias, até porque, como tive ocasião de sustentar aqui, não é nada tranquilizadora a decisão do Tribunal Constitucional sobre os cortes de pensões.

É gravíssimo termos um regime constitucional em que um Governo pode fazer tábua rasa dos direitos adquiridos das pessoas, sem que surja qualquer controlo, seja do Presidente da República, seja dos tribunais a impedir esses desmandos. Nem o Estado Novo alguma vez foi tão longe. No seu exílio no Brasil, confrontado com as medidas do PREC, Marcello Caetano proclamava que no seu regime "nunca houve confisco de bens fosse a quem fosse — e a Constituição, aliás, proibia-o". Acrescentava ainda que "sempre se respeitaram os direitos adquiridos à reforma pelos funcionários civis ou militares punidos por motivos políticos" (Minhas Memórias de Salazar, p. 418). Vivia-se então em ditadura. Mas o actual regime constitucional, que proclama ser um Estado de Direito, não apenas tem admitido o confisco de salários e pensões, com o beneplácito do Tribunal Constitucional, como nem sequer precisa de perseguir politicamente e punir os funcionários públicos para lhes retirar os seus direitos adquiridos às pensões.

Na sua célebre Quinta Emenda, a Constituição Americana estabelece que "no person shall be (…) deprived of life, liberty, or property, without due process of law; nor shall private property be taken for public use, without just compensation". Entre nós, também o art. 62º da Constituição garante a todos o direito à propriedade privada, e só admite a requisição e a expropriação por utilidade pública com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização. Até quando continuaremos a desrespeitar desta forma os direitos fundamentais dos cidadãos?
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Obs: Notas lúcidas e devidamente fundamentadas pelo articulista. Digo apenas que nada me surpreende naquelas condutas, ou seja, de Belém espera-se o pior (por omissão); de S. Bento já temos o péssimo (por acção). 
Entre S. Bento e Belém venha o péssimo e o pior, tudo escolhas do eleitorado - concerteza. 
Pena é não se poder "confiscar" os mandatos quando estes desvirtuam os programas eleitorais e o juramento de investidura - à semelhança do que é feito por aqueles players com os salários e o património dos portugueses. 



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