Do liberalismo de Jonh Locke à soberba ignorante do ainda ministro cabrita
EVOCAÇÃO DO FILÓSOFO JOHN LOCKE
Da série: vai estudar, pá!!!
Todos os partidos têm um "Relvas". O cabrita é o relvas do PS
Confesso que nunca esperei ter de evocar o grande filósofo inglês, John Locke (pai do individualismo liberal) e de o relacionar com a ignorância funcional e a soberba do ainda ministro da Admn. Interna, e. cabrita cuja perniciosa acção política só nos pode levar a escrever o seu nome em letra pequena, muito pequenina.
Não valerá a pena dissertar muito acerca do séc. XVII, que foi marcado pelo antagonismo entre a Coroa e o Parlamento, controlados, respectivamente, pela dinastia Stuart, defensora do absolutismo, e a burguesia ascendente, partidária do liberalismo. Também não importará entrar na deriva segundo a qual esse conflito assumiu conotações religiosas e se mesclou com lutas sectárias entre católicos, anglicanos, presbeterianos e puritanos. Mais tarde, em 1640, aquela rivalidade económica entre os beneficiários dos privilégios e monopólios mercantilistas concedidos pelo Estado e os sectores que advogavam a liberdade de comércio e de produção, atingiu um pico.
Que se traduziu numa sangrenta guerra civil, pois o confronto entre o rei Carlos I e o Parlamento envolveu o país num banho de sangue que só terminou em 1649 com a vitória das forças parlamentares. Depois operou-se a revolução puritana, que culminou com a execução de Carlos I e a implantação da república na Inglaterra. Naturalmente, estes factos e dimensão histórica são completamente desconhecidos do ignorante cabrita que se tem aproveitado dos respaldo das funções de estado que ainda exerce para cometer as maiores barbaridades públicas, como mandar as forças policiais albergar imigrantes escravizados em propriedades particulares e sem o consentimento dos seus legítimos possuidores e proprietários.
Só mesmo um socialista de pacotilha, como o cabrita, se arroga o direito de dispôr assim dos bens alheios e com manipulação execrável das polícias. Claro que foi após os horrores da guerra civil, da consumação do regicídio e da instauração da férrea ditadura de Cromwell, que Thomas Hobbes, refugiado em França, publicou o Leviatão (1651). O livro era uma apologia do Estado todo poderoso que, monopolizando a força concentrada da comunidade, torna-se fiador da vida, da paz e da segurança dos súbditos.
Sucede, porém, que cabrita, mal comparado, há muito que já está queimado num governo muito desgastado, que, apesar de tudo, também é um governo minoritário, consequentemente, não se devia permitir a aventuras ou derivas autoritárias daquelas a que se permitiu em Odemira. Manipulando, simultaneamente, as forças policiais e os imigrantes escravizados aqui tratados como cães abandonados numa valeta gerada pelo Estado conduzido pelo sr. cabrita. O mesmo que agora simula preocupação com os seus direitos e condições de vida e de trabalho. E tutela ele o SEF e outros organismos superiores do Estado cuja incumbência devia zelar pelas condições dos imigrantes que são admitidos em território nacional e demandam Portugal para fazer trabalhos rejeitados pelos indígenas do rectângulo, os mesmos que vivem dos subsídios de Estado que este vai buscar aos impostos dos contribuintes.
J. Locke é considerado o defensor da liberdade e da tolerância religiosa, fundador do empirismo, doutrina segundo a qual todo o conhecimento deriva da experiência. A sua teoria da tábua rasa é, portanto, uma crítica à doutrina das ideias inatas, formulada por Platão e retomada por Descartes, segundo a qual determinadas ideias, princípios e noções são inerentes ao conhecimento humano e existem independentemente da experiência.
Contudo, o que é mais relevante em Locke para a nossa questão, que envolve o ainda ministro das polícias sem autoridade, o que é um contra-senso, é o seu Segundo tratado, um ensaio sobre a origem, extensão e objectivo do governo civil. Nele, Locke sustenta a tese de que nem a tradição nem a força, mas apenas o consentimento expresso dos governados constitui a única fonte do poder político legítimo. Este filósofo tornou-se célebre por este Segundo tratado, que, no plano teórico, representa um importante marco na história do pensamento político, e, a nível histórico concreto, exerceu enorme influência sobre as revoluções liberais da época moderna. É óbvio que quando se ouve o ainda ministro das polícias sem autoridade falar rapidamente se constata que a sua cultura política é nula, e de história do pensamento moderno também sabe tanto como o tratamento que os serviços de estrangeiros por si tutelados dispensam aos imigrantes em Portugal.
Daqui decorre que o sr. cabrita não percebeu, nem ninguém ainda do Largo do Rato lhe explicou, que a passagem do chamado estado de natureza para o estado civil se opera mediante um agente/mediador - que é o contrato social. Ou seja, em Locke o papel que o indivíduo ocupa é prévio quer à sociedade quer ao próprio Estado, donde resulta a sua concepção individualista em que os homens viviam originalmente num estágio pré-social e pré-político, caracterizado pela mais perfeita liberdade e igualdade, designado estado de natureza - que o sr. cabrita, na questão que envolve os imigrantes escravos de Odemira decadentemente personifica.
Este estado de natureza era, contudo, diverso do de T. Hobbes - modelado pela insegurança e violência. No estado de natureza de Locke era a paz, a concórdia e a harmonia que imperavam. E seria assim que devia agir um Estado que precisa da mão-de-obra imigrante, como o Estado português, cuja taxa de natalidade é negativa e na sua estrutura social já não dispõe de pessoas que queiram trabalhar na agricultura sob aquelas condições miseráveis, privadas de direitos sociais básicos, e, muitas delas, prisioneiras das máfias que as arregimentaram e lhes cativaram o passaporte para, desse modo, as controlar como gado em campo aberto. Tudo sob a conivência política e administrativa do alto ministério do sr. cabrita.
A teoria da propriedade em Locke utiliza ainda a noção de propriedade numa segunda acepção que, em sentido estrito, significa a posse de bens móveis ou imóveis. Se para T. Hobbes a propriedade inexistia no estado de natureza; em J. Locke, por contraponto, com a emergência da sociedade civil, a propriedade já tinha uma existência no estado de natureza, pelo que o Estado jamais poderia violar ou amputar essa liberdade de propriedade, que o sr. cabrita desconhecia, que é, de facto, uma instituição anterior à sociedade e também um direito natural que não poderia ser violado pelo Estado.
O sr. cabrita desconhecia, salvo se a teoria se lhe aplicasse a si directamente ou a familiares seus, que o homem era naturalmente livre e proprietário da sua pessoa e do seu trabalho. O trabalho era, na concepção de Locke, o fundamento originário da propriedade. E se esta era instituída pelo trabalho, também não seria o Estado, socialista ou neoliberal, que se arrogaria o direito de lhe impôr limitações ou condicionamentos. Naturalmente, se é o trabalho que provoca a diferença de valor em tudo quanto existe, em certa medida, é essa teoria do valor-trabalho que, mais tarde, originará as teorias desenvolvidas por David Ricardo e Adam Smith, economistas maiores do liberalismo clássico, a que o sr. cabrita é rotundamente alheio.
Ora, foi para superar um conjunto de inconvenientes - como a violação da propriedade (da vida, da liberdade e dos bens) que, segundo Locke, os homens se uniram e estabeleceram livremente entre si o chamado contrato social, o qual realiza a passagem do estado de natureza para a sociedade política ou civil que o sr. cabrita revelou, grosseiramente desconhecer e desprezar. O que num verdadeiro socialista é inaceitável, quanto mais num agente político ferido de morte, impreparado e que governa com os pés, como se viu no caso da morte do cidadão ucraniano, um ministério tão sensível como a tutela das polícias e da administração interna.
Em Locke, ao invés de Hobbes - em que os homens firmam entre si um pacto de sujeição para preservar as suas vidas e transferem para o Leviatão essa mega-competência coerciva, - o contrato social é, antes, um pacto de consentimento em que os homens concordam livremente em formar a sociedade civil a fim de preservar e consolidar ainda mais os direitos que possuíam originalmente no estado de natureza. Significa isto, e o Supremo Tribunal Administrativo veio confirmar essa mesma razão jurídica aos proprietários da ZMar, que no estado civil os direitos naturais inalienáveis do ser humano à vida, à liberdade e aos bens estão melhor protegidos sob o amparo da lei, do árbitro e da força comum (desempenhada pelos tribunais) do que da vontade autoritária dum ministro errático que não sabe o que pensa, diz e faz e já provou, à náusea, que é impreparado para o desempenho do lugar.
Acresce ainda a circunstância, que o sr. cabrita ignora, pelas limitações intelectuais de que é portador, que no que diz respeito às relações entre o governo e a sociedade, Locke afirma que, quando o Executivo ou o Legislativo violam a lei estabelecida e atentam contra a propriedade, o governo deixa de cumprir o fim a que fora destinado, tornando-se ilegal a sua acção e degenerando em tirania. E o que define esta é o exercício do poder para além do direito, visando o interesse próprio e não o bem público ou o interesse geral de que viria a falar mais tarde J. J. Rousseau. Enfim, realidades alheias, ou "alheiras", à pobre mente dum ministro que só o é pela hiper-cunha dum PM que teria problemas em engolir o seu orgulho em demitir aquele nado-morto da política à portuguesa e, simultaneamente, assumir uma derrota política que manifestamente não quer reconhecer perante os adversários políticos. A. Costa prefere antes sacrificar o país para se poupar a si e ao lamentável ministro que ampara na queda há mais de um ano (1 ano!!!).
Numa palavra: o direito de propriedade é um direito inalienável do indivíduo, como o direito à vida, à liberdade. No seu conjunto integram o cerne da sociedade civil. Aqueles direitos como que preexistem ao Estado, e este radica o seu poder e legitimidade no consenso, de subordinação do poder executivo ao legislativo, de um poder limitado pela lei, i.é, pelo Direito (de resistência, se necessário for!!!).
O Estado não tem sabido zelar e recuperar o seu imenso património imobiliário, muito dele em péssimas condições e devoluto, e procura transferir esse ónus para os desgraçados dos contribuintes que já estão carregados pela maior carga fiscal de que há memória em Portugal no pós-25A. Seria esse mesmo património imobiliário, uma vez recuperado, que deveria servir para dar condições de habitabilidade condignas aos indígenas e também aos imigrantes que nos procuram para melhorar as suas condições de vida e de trabalho. Mas é precisamente isso que o Estado do sr. cabrita não faz, dando um péssimo exemplo à sociedade e a todos quantos assistem a esta grosseira violação dos direitos humanos perpetrada por um governo que se diz cultor e promotor daqueles mesmos direitos humanos - que permite sejam violados à saciedade, como um esgoto que polui o ambiente a céu aberto...
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Etiquetas: Direito de propriedade, incompetência Cabrita, John Locke, Liberalismo, trabalho escravo Odemira