quarta-feira

A memória selectiva da Srª Joana Marques Vidal e uma pesada consciência jurídica


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São conhecidas as importantes funções do Ministério Público, enquanto órgão de administração da justiça, integrado na função judicial do Estado(link).


É uma magistratura paralela e independente da magistratura judicial. Os agentes do Ministério Público são magistrados em termos equiparáveis aos juízes: devem agir sempre com estrita obediência à lei, com objectividade e isenção
O Ministério Público é uma instituição que tem por finalidade garantir o direito à igualdade e a igualdade perante o Direito, bem como o rigoroso cumprimento das leis à luz dos princípios democráticos.
A Constituição da República Portuguesa e a lei atribuem ao Ministério Público muitas funções. Por exemplo, exercer a acção penal, dirigir a investigação criminal, participar na execução da política criminal, representar o Estado, defender a legalidade democrática (...).
O Ministério Público goza de autonomia em relação aos demais órgãos do poder central, regional e local, sejam eles de natureza legislativa, executiva ou judicial (link). E é esta prerrogativa que faz do MP um importante órgão na complexa estrutura do Estado de Direito português e que, na prática, impede que o poder político, a seu belo prazer e por conveniência política ou partidária,  interfira com as suas funções, decisões, competências e missão. 
Isto explica, em larga medida, por que razão o processo que envolve o angolano Manuel Vicente, ex-braço direito de E. dos Santos, acusado de corromper membros da justiça portuguesa (e alegadamente da prática de outros crimes de natureza económica e financeira), seja remetido para Angola por interposição do poder político português, conforme desejaria o actual presidente angolano, o General João Lourenço. 
De resto, tudo isto está no site do MP em bom português, passível até de ser compreensível pelos titulares dos órgãos políticos angolanos. 
Mas se isto é liquido e não levanta objecções a ninguém, excepto em Angola que está longe de ser um estado de direito, já a actuação genérica da Srª PGR, Joana Marques Vidal deixa muito a desejar. Não por ser rigorosa e radical na violação de todos os prazos legais e aceitáveis no âmbito do processo Marquês, que envolve o ex-PM, José Sócrates, mas porque ela não usa de igual critério (de igualdade) noutros casos que estão sob a sua alçada, como as grosseiras e recorrentes fugas de informação oriundas do MP, muitas da vezes relacionadas com personalidades políticas ligadas ao PS; e manifestou uma estrondosa omissão relativamente aos famosos vistos Gold (uma inovação de Paulo Portas); ou ainda um esquecimento bem lembrado no quadro dos contratos que estiveram na base da aquisição dos blindados Pandur (link), ao tempo em que Paulo Portas era MDN. 
Factos esses prévios à tomada de posse da Srª PGR, Joana Vidal, é certo, mas que lhe sobreviveram no tempo e esta, em causa própria, nada mais fez no exercício das suas funções senão mandá-los (estranhamente!!!) arquivar. E até se reportou ao caso dos submarinos, pasme-se(!!) que envolvem a figura de Paulo Portas, como um caso de estudo (case study) revelador da impotência do MP  na recolha de informação para prosseguir a investigação e identificar os ilícitos praticados, seguir o rasto ao dinheiro e apurar as responsabilidades objectivas e subjectivas de todos aqueles que, conscientemente, se conluiaram para prejudicar o erário público português nesta perniciosa negociata.
Se no plano da definição e desenvolvimento da política externa portuguesa o MP, através das suas decisões (que não são escrutinadas, como são as do PM, enquanto chefe do Executivo), pode nelas interferir, ainda que o seu nível de actuação seja estritamente judicial, há sempre leituras políticas a extrair destes processos judiciais, e o caso angolano é, manifestamente, um desses nó górdios que ensombram as relações luso-angolanas. E assim será por muito tempo, a ajuizar pela cadência a que navega a bela justiça portuguesa. A qual, por regra, é sempre mais rápida a mandar arquivar processos, do que a mandar investigá-los. 

Mas se no caso angolano o MP desenvolve um escrupuloso cumprimento da lei, prosseguindo na busca de provas até chegar à  verdade dos factos, naqueles outros casos supra-referidos: vistos Gold, Pandur, submarinos, fugas de informação selectivas, etc.., a Srª PGR, Joana Marques Vidal, faz vista grossa e sacode a água do capote. Ou seja, é por ela violar pressupostos de igualdade que deveriam orientar as investigações noutros processos judiciais domésticos, com ramificações internacionais importantes e que envolvem centenas de milhões de €uros aos contribuintes portugueses, que faz do seu mandato um magistério selectivo e parcial, pois assim considera que há casos que devem merecer severa investigação, e outros, mais gravosos ainda para as finanças públicas, que merecem o paraíso do arquivamento.

E é por causa desta ambivalente conduta, severa com os políticos duma determinada área política, e complacente com os de outra área política, de que o gritante caso TECNOFORMA (link) é mais um exemplo de processo que há muito deveria ter sido reaberto, até por recomendação expressa de Bruxelas e de organismos da União Europeia, que faz com que o mandato da Srª Dona Joana Vidal seja, de facto, um mandato tão lamentável quanto vergonhoso e lesivo para os interesses do Estado português e da imagem da sua democracia económica e social que, nesta componente do estado de direito, fica seriamente comprometida. 

Por este conjunto de razões objectivas, a Srª PGR não só não deve ser substituída em Outubro, como, por maioria de razão, o Governo há muito que já deveria ter proposto outro nome ao PR para a substituir no cargo. 

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