Cavaco limitado pela CRP
Nota prévia: Tudo que diga respeito ao passado de Cavaco revela-se uma boa notícia para a República, ainda que existe algum futuro pela frente. Mas é já um futuro condicionado pela Lei fundamental e, por extensão, pela dinâmica de derrota visível de um Passos cansado, errático, impreparado, mal rodeado e pessimamente aconselhado. Assim, a famosa dupla Cavaco-Passos começa a definhar publicamente e a conhecer os seus verdadeiros limites políticos ante um Portugal socialmente devastado e economicamente cilindrado pelos impostos, pela emigração, pela destruição económica e pelo empobrecimento de Portugal e dos portugueses.
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Hoje é o último dia em que Cavaco Silva tem plenos poderes como Presidente da República. A partir de amanhã, fica impedido de dissolver a Assembleia da República, a seis meses de terminar o segundo mandato em Belém.
Por outro lado, com as eleições legislativas marcadas para 04 de outubro, o Presidente da República que for eleito nas eleições presidenciais de janeiro e que tomará posse a 09 de março também não poderá dissolver o parlamento até 04 de abril.
Pois, a Constituição também impede que a Assembleia da República seja dissolvida "nos seis meses posteriores à sua eleição".
Com Lusa
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