quarta-feira

Relvas alega que já passou o prazo para lhe anularem a licenciatura. Falta de DIGNIDADE em Política

Nota prévia: Até nestas respostas o dr. Relvas  revela todo o esplendor da sua soberba, ignorância, desfaçatez e falta de dignidade e vergonha na cara. Características que só têm equivalente funcional com o Governo que serviu e do qual se serviu contra o interesse nacional. Relvas é um irrecuperado da política nacional, e só um desertor, como Durão Barroso, poderia aceitar apresentar-lhe um livro que, seguramente, nada terá a dizer, apenas confirmar quem é e quem foi Relvas - e o que representa entre nós. 

- Portugal FEDE!!!
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Relvas alega que já passou o prazo para lhe anularem a licenciatura

Relvas alega que já passou o prazo para lhe anularem a licenciatura
Mas entre os documentos do processo de fiscalização da Inspecção Geral da Educação (IGEC) consta uma notificação enviada pela Lusófona a Miguel Relvas, a 24 de Fevereiro deste ano, para que entregasse o certificado académico e dando conhecimento da "declaração de nulidade das creditações profissionais que lhe foram atribuídas". O ex-ministro não se deslocou à universidade, mas respondeu à notificação através da sua advogada, que enviou um parecer à Lusófona, a que o Económico teve acesso. 

Em sua defesa, Miguel Relvas alega que se deverá aguardar pela decisão da juíza "de forma a evitar hipotéticas análises e decisões contraditórias", sublinhando que o "Ministério da Educação não pode proceder à declaração de nulidade" das equivalências que lhe foram concedidas "porque não suscitou tempestivamente a sua impugnação contenciosa". 

Quanto à anulação da sua licenciatura, defendida pelo Ministério Público, Relvas advoga que "há muito decorreu o prazo para a respectiva impugnação". A lei prevê o prazo de um ano após a publicação das pautas com as notas dos alunos para que se possa anular a avaliação, explicou um especialista ao Económico. E é este o principal argumento de Relvas para não perder a sua licenciatura.

O mesmo advogado especialista explicou que caso a juíza entenda que as irregularidades detectadas no caso não podem ser corrigidas, não haverá prazo para que seja anulada uma licenciatura.

Em causa está a equivalência a seis disciplinas opcionais concedidas pela experiência profissional de Miguel Relvas. Uma das equivalências foi concedida por ser presidente da assembleia geral da Associação de Folclore da Região de Turismo dos Templários, entre 2001 e 2002. Aqui a IGEC diz "não haver qualquer correspondência efectuada entre as competências declaradas e adquiridas em contexto profissional e as competências estabelecidas" para as disciplinas em causa. Acresce ainda que, segundo o relatório da IGEC, estas seis disciplinas "não funcionaram no ano lectivo de 2006-2007", altura em que Relvas frequentou o seu curso. Facto que a defesa de Relvas considera "irrelevante", argumentando que a creditação concedida foi por "equivalência" e não por "frequência".

Quanto à disciplina cuja classificação "não resultou como devia, da realização de um exame escrito", a defesa de Relvas alega que a realização do exame é uma exigência "de ordem formal e não material", não sendo, por isso, considerado uma prática "particularmente grave". Além disso, a advogada sublinha que caso o ex-ministro tivesse "realizado a prova escrita de exame, teria sido aprovado com a classificação de 18 valores". Por tudo isto, a defesa alega que o "acto [atribuição de licenciatura] não pode ser colocado em crise". 

Miguel Relvas concluiu o curso em Ciência Política e Relações Internacionais de três anos em apenas um. Segundo o processo da IGEC, o ex-ministro realizou exames a apenas quatro disciplinas semestrais, e não frequentou as aulas.

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