quinta-feira

A boçalidade em São Bento na figura do primeiro ministro. Evocação de Hans Kelsen e a censura ao PR

O QUE SE ESCONDE POR TRÁS DAS INTERVENÇÕES E DECLARAÇÕES DE PASSOS COELHO, O ALEGADO PRIMEIRO MINISTRO???

Qualquer observador atento, com uma formação sociocultural mediana, sabe que a influência do pensamento jurídico que informou todo o Direito Positivo, culminou na necessidade de prever o conceito de controle concentrado da constitucionalidade das leis e dos actos normativos enquanto função jurisdicional que, no caso do ordenamento jurídico português, está atribuído ao Tribunal Constitucional. Cabe-lhe a função exclusiva de zelar pela integridade da CRP, controlando a legalidade das suas normas, impedindo que uma ou várias das suas normas sejam violadas em nome de interesses políticos, ambições e obsessões pessoais ou de pura vaidade ou ressabiamento, como decorre da conduta lamentável do actual locatário do Palácio de São Bento, qual figurante que é tão impreparado no plano da formação económica como no plano jurídico-constitucional. 

Sem este controle da constitucionalidade, que entre nós é garantido pelo TC, o XIX Governo (in)Constitucional), ou qualquer outro governo irresponsável e incompetente, entraria em roda livre e tenderia a governar a seu bel-prazer, violando preceitos constitucionais fundamentais, abrindo assim caminho para uma ditadura acompanhada da supressão dos direitos, liberdades e garantias das pessoas. O que seria um desastre total, porque espelharia um retrocesso civilizacional entre nós que é de evitar. Além da destruição do Estado de direito e social, conquistas da Revolução dos cravos de 1974.
Ora, em face dos factos conhecidos e evidenciados pelos acórdãos do TC conhecidos e das declarações do estarola de Massamá, é óbvio que o alegado PM pretende manipular o TC, interferindo, antecipadamente, na formação dos seus acórdãos, o que é uma manifesta subversão dos valores democráticos e um torpedeamento da Constituição da República Portuguesa. Passos Coelho quer livrar-se do TC a fim de governar em roda livre, sem fiscalização nem controle constitucional. Quer ser senhor e dono do seu destino, e através do Executivo, de modo concentracionário, mandar sem lei nem roque em 10 milhões de pessoas. 

General Theory of NormsDe facto, o figurante de S. Bento vive numa democracia representativa, nesta 3ª República que observa o rule of law, mas, na prática, Portugal tem hoje um PM que pretende governar sem jurisdição constitucional de molde a governar selvaticamente para os mercados e as agências de rating, e também para os grupos económicos seus amigos que o ajudarão depois a manter-se no poder, a fim de continuar a corromper o processo de tomada de decisão em Portugal. 

No fundo, à colossal incapacidade de legislar e de governar a preceito, segue-se uma perversa tentativa do PM de concentrar todos os poderes no Executivo a fim de minar o Estado de direito e, assim, esvaziar o TC e os demais poderes de fiscalização existentes, ante uma imprensa e os media colonizados e subsídio-dependentes. 

Situação que, além da insustentabilidade económica e do eminente ambiente de explosão social, que pode ocorrer com um pequeno rastilho, Passos coelho ainda tem o descaramento, do alto da sua congénita incompetência e sucessivos amuos, de querer dinamizar um golpe de Estado verdadeiramente anti-constitucional para subverter a ordem jurídica existente e virá-la a seu contento. No que se traduz em mais e mais impostos, logo, em mais austeridade.

A situação, como é bom de ver, só poderá ser travada com uma atitude e uma decisão responsável do PR, o qual se tem mantido estranhamente omisso permitindo que o governo faça o mal e a caramunha, ou seja, governa mal penalizando 10 milhões de portugueses, e depois ainda se queixa do mal que faz às pessoas, às empresas e às organizações em geral. 

Talvez seja útil relembrar a cavaco Silva, que jurou defender e fazer cumprir a CRP, que há muito que o funcionamento regular das instituições foi colocado em risco, e que, por essa razão, e pelos males de dela decorrem,  cumpre ao locatário de Belém activar o Artº 195.º da CRP - e dinamizar o seu Ponto 2. (cfr., Art.º infra) e, de imediato, convocar o Conselho de Estado tendo em vista a obtenção das opiniões que culminam na destituição deste governo inconstitucional, que, aliás, tem violado sistematicamente a CRP (desde 2011).

E nunca se deverá acomodar a ideia entre nós de que em nome das imposições e das visões da troika, dos mercados e das agências de rating, e das demais selvajarias doutrinárias e programáticas deste ultra-liberal governo, se podem cometer os maiores atropelos à legislação nacional (trabalho, educação, saúde, etc), à legalidade democrática e à ética republicana.

O Estado português, apesar desta oligarquia incapacitada (e incapacitante), tem que resgatar a sua dignidade institucional, e isso implica, naturalmente, a destituição do XIX Governo e, acto contínuo, a censura nacional ao PR por ter permitido que a situação tenha apodrecido a ponto de estarmos hoje todos de tanga, uma expressão cara ao seu delfim. 


Artigo 195.º
Demissão do Governo
 1. Implicam a demissão do Governo:
a) O início de nova legislatura; 
b) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro; 
c) A morte ou a impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro; 
d) A rejeição do programa do Governo; 
e) A não aprovação de uma moção de confiança; 
f) A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
2. O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado.


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Obs: Imagine-se que, seguindo a douta ignorância de Passos coelho, a nação faz o que ele deseja: designar juízes como quem elege deputados. A "cegada" que seria neste Portugal contemporâneo. 

À impreparação económica, segue-se a ignorância a todos os níveis. É gritante. Tamanho foi este erro de casting. 

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