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Paredes vai pedir declaração de calamidade pública

Paredes vai pedir declaração de calamidade pública

Fotografia © Rui Oliveira - Global Imagens
A Câmara de Paredes vai pedir ao Governo que declare a calamidade pública no concelho para acorrer aos prejuízos do tornado da noite passada, que destruiu uma centena de edifícios e deixou 56 pessoas desalojadas.
Celso Ferreira, presidente daquele município do distrito do Porto, explicou à Lusa que a autarquia não tem outra alternativa face ao "cenário de catástrofe" que quatro freguesias do concelho estão a enfrentar.
"Não temos outra alternativa que não seja pedir ao Governo que olhe para nós e que nos dê uma mão, porque neste momento precisamos", afirmou o autarca, acrescentando: "Necessitamos urgentemente de uma atuação concertada para que se possa minimizar o impacto desse fenómeno natural".
Em declarações à Lusa após uma reunião que envolveu todos os meios da Proteção Civil no terreno, Celso Ferreira admitiu que a câmara está perante "uma tarefa grande demais".
"É completamente impossível não pedir a calamidade pública. Fazê-lo impõe o reconhecimento de que algo catastrófico aconteceu", observou.
Os meios da Proteção Civil estão a preparar um documento com todos os dados sobre o que aconteceu na noite passada para, nas próximas horas, ser encaminhado ao Governo.
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Obs: A ocorrência cada vez mais frequente deste tipo de eventos extremos entre nós, que nunca podem ser completamente previstos, vem confirmar a tese de que a actuação da Administração tem (e deve) ser repensada em matéria de Protecção Civil e de coordenação de saberes especializados para agir em caso de catástrofe natural, como é o caso de Paredes. 
Naturalmente, este caso que afectou Paredes não configura uma catástrofe natural com dimensão internacional, como é habitualmente enquadrada, mas enquadra-se numa definição de situação ou evento cujas consequências ultrapassam a capacidade local de reagir aos efeitos destruidores do tornado, e, por essa razão, fica fundamentado o pedido de ajuda da autarquia à Administração central como forma e meio de auxiliar naquela destruição (material e com sofrimento humano).
São vários os critérios de lesividade que integram o evento na categoria de catástrofe, e que podem ir do número de mortes, aos recursos atingidos..., a fim de se declarar o estado de emergência seguido do pedido de ajuda.
Cada vez mais, o que configura um facto preocupante entre nós, as catástrofes naturais representam fenómenos anormais e irresistíveis, com causa imediata em agentes naturais e cujas consequências sobre pessoas e bens adquirem uma relevância extraordinária e intolerável entre nós.
Em face destes factos anormais, cumpre ao Estado, em particular através da tutela da Protecção Civil (o MAI) - olhar para estas realidades com outra percepção e acutilância em ordem a se dotar de mecanismos que permitam salvaguardar a integridade de pessoas e a manutenção do património edificado perante a possibilidade de eclosão de fenómenos desta magnitude, ou doutros que possam vir a ocorrer em território nacional, ainda que não sejam fáceis de prever. 

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