sexta-feira

Para pior basta assim! - por ANTÓNIO VITORINO -

  • Sublinhado é nosso.
Ao longo dos anos fui aprendendo que não é possível obter uma boa resposta se não se souber colocar a pergunta certa. O ensinamento é pertinente quando se trata de analisar as propostas de revisão constitucional avançadas pelo PSD quanto à organização do poder político. É que não se consegue perceber a que problema do funcionamento da nossa democracia é que tais propostas visam de facto responder. dn
Já foi sublinhado que as soluções avançadas, entre si, são contraditórias, como seja o caso de simultaneamente limitar o poder do Presidente da República de dissolução do Parlamento ao mesmo tempo que se confere a uma coligação negativa dos partidos da oposição a faculdade de desencadearem uma ida antecipada às urnas. Noutro passo, visa-se repor uma solução abandonada na revisão constitucional de 1982, a saber, a de conferir um poder próprio ao Presidente da República de demitir o Governo por discordância política, recriando assim um sistema de dupla responsabilidade política do Governo perante o Chefe do Estado e o Parlamento em concorrência directa.
O Conselho Nacional do PSD extirpou do projecto o primeiro abcesso mas, ao que parece, manteve o segundo!
Ora, mais do que saber se das propostas avançadas resulta um reforço da componente presidencial ou da componente parlamentar do nosso sistema de Governo, o que importa verdadeiramente apurar é a concepção de funcionamento do sistema de governo semipresidencial a que correspondem as propostas feitas. E é essa concepção que não resulta clara nem perceptível, ficando-se antes com a sensação de que o PSD coligiu um vasto leque de soluções avulsas a que não corresponde nenhum fio condutor consequente.
Os sistemas de governo semi-presidenciais assentam na existência de dois órgãos de soberania cuja legitimidade decorre do sufrágio directo e universal: o Presidente da República e o Parlamento, deste dimanando o Governo. A sua força é simultaneamente a sua fraqueza: essas duas legitimidades são expressas autonomamente e podem não ser coincidentes no seu sentido político. Quando tal sucede, vivemos as chamadas situações de coabitação (como sucede, aliás, entre nós, presentemente). Situações que potenciam um conflito de orientação política entre os dois órgãos eleitos por sufrágio universal.
Para evitar tal conflitualidade, a revisão constitucional de 1982 reforçou a dependência política do Governo perante o Parlamento (ao qual cabe apoiar ou sancionar as orientações da política governativa) e construiu a figura do Presidente da República como um poder moderador e regulador do sistema de governo no seu conjunto, perante o qual o Executivo responde essencialmente no plano institucional e à luz dos mecanismos constitucionais postos à disposição do Presidente (em especial o direito de veto, a fiscalização preventiva da constitucionalidade e o poder de livre dissolução do Parlamento como razão última).
Como o provam estes 28 anos de vigência deste modelo, uma tal divisão de responsabilidades não eliminou totalmente as tensões potenciais entre legitimidades eleitorais não coincidentes, mas, pelo menos, delimitou as esferas de actuação de cada órgão de soberania e minimizou os campos de potencial afrontamento.
Logo, a pergunta impõe-se: que razão ponderosa leva o PSD a querer recolocar a relação entre os dois órgãos de soberania (Presidente e Parlamento) num terreno que amplia o potencial de discórdia e, assim, multiplica a probabilidade de afrontamentos de que resultará sempre acrescida instabilidade governativa?
Como se tal não bastasse em termos de condicionamento da acção governativa, a proposta do PSD consagra a moção de censura construtiva, mas apenas a título facultativo! O mesmo é dizer, aparenta reforçar a estabilidade governativa (designadamente de governos minoritários, como é o caso do actual), já que o seu derrube no Parlamento só seria possível se as oposições maioritariamente se pusessem de acordo no nome de um primeiro-ministro alternativo, mas, ao torná-la meramente facultativa e não obrigatória, como sucede na Alemanha ou em Espanha, tal traduz-se numa alteração inútil em termos práticos, já que em nada altera a situação presente.
Fica assim sem se perceber o que ganharia a nossa democracia com soluções que potenciam mais instabilidade governativa e maior risco de confronto entre órgãos de soberania. E não vale a pena virem acusar-me de conservador: é que para melhor está bem, mas para pior já basta assim!
Obs: Mais valia Pedro Passos Coelho ter conversado 5min. com Paulo Rangel, que sabe de Direito Constitucional, e todo aquele contentor de propostas avulsas sem fio condutor teria sido evitado, a bem da democracia e da república, e até da credibilidade da oposição que, em Portugal, ainda está pior do que a do governo. PPC quis, simplesmente, agradar a Cavaco para que este depois o ajudasse a si, no pior trade-of da política à portuguesa, mas, na prática, prejudicou-o queimando-se a si próprio diante do eleitorado sondajeiro que lhe vinha dando algum gás marketeiro, em boa parte retroalimentado pela presença e pela vox e dicção digna de S. Carlos.
A PPC aplicar-se-á a famosa lição da Rocha Tarpéia... entre a subida e a queda..., sem, com isso, que o funcionamento do sistema político ganhe algo, a democracia se reforce e a economia e a sociedade potenciem as suas sinergias.
Em rigor, aquilo que aqui avulta, com elevada dose de idiotia, é o próprio egoísmo de PPC e do actual psd, dinamizado por aquilo que Vilfredo Pareto designaria de sistema intelectual de justificação, no caso com recurso aquilo que menos falta actualmente faz ao país: uma revisão constitucional, que apenas espelhou um ataque à democracia e à república e, sobretudo, aos portugueses mais desfavorecidos.
Eis o grau zero de PPc em política.
Em termos marxistas, PPc nada mais é hoje do que a falsa consciência do eloquente Ângelo com um toque refinado pela exuberância conceptual de Paulo teixeira Pinto, que paira noutro mundo.

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