segunda-feira

"Mania sem delírio": perversão das funções afectivas

Quem estuda o funcionamento do cérebro sabe que as faculdades mentais e as emoções ocupam um lugar determinado no cérebro e manifestam-se por protuberâncias e depressões no chamado invólucro do crâneo. Mais concretamente, quem seguiu psiquiatria estudou - coadjuvado por Pinel, essa tal mania sem delírio - que se traduz, em rigor, numa perversão das funções afectivas acompanhada por impulsos violentos - mas sem alteração das funções do entendimento ou da percepção.

Já no séc. XIX - Morel propôs-se explicar a loucura e o crime pela própria degenerescência e pelo desvio patológico relativamente ao tipo humano normal. Pode ser que neste caso (descrito no post infra, o de s. letter) o perfil se aproxime daquela sintomotalogia e da justificação que o criminoso empresta aos crimes que comete: a compaixão... Será caso para dizer que tenha compaixão para o raio que o parta.

O desafio aqui é múltiplo, já que a criminologia do séc. XX depara-se com o estudo de novas desviâncias para cujo tratamento ainda não existe certezas. Não se sabe se se valoriza mais o delito em si ou o deliquente/criminoso, e é na criminologia do séc. XX - que se abrem novas portas cognitivas que permitem enquadrar esses novos crimes. A saber:

1. A criminologia clínica - estudar o delinquente enquanto indivíduo;

2. Os conflitos de cultura - sob influência do culturalismo e da influência do grupo no indivíduo;

3. A tradição durkheimiana - que procura ver falhas dessa criminalidade nas rupturas da organização social, dos laços sociais e da não observância das normais sociais;

No caso de letter é capaz de ser interessante deixar falar os factos, porque cada um deles pode ser explicado em termos multifactoriais. Não obstante tanta desviância nada, mas nada em absoluto, poderá justificar a prática dum crime - quanto mais duma série deles.