segunda-feira

O negócio das creches e a imprudência governamental



Dicas e custos para abrir uma creche | Investimento, berçárioLidar com crianças de tenra idade é sinónimo, consabidamente, de grande, de extrema proximidade. Quer física, quer psicológica por força da natureza das coisas e das dependências alimentares, higiénicas e de gestão global e acompanhamento que envolvem o cuidado e a criação da criança de modo a evitar tudo o que possa entravar a marcha correcta do seu desenvolvimento físico e mental, até alcançarem a maturidade e, assim, possam atingir a plenitude das suas capacidades e potencialidades. É, de resto, esse conjunto de valências que responde pelo nome de PUERICULTURA. 


Vivemos hoje, como nunca até aqui, um perigo invisível de dimensão global, insidiosa que serpenteia as nossas vidas, isolando cada um de nós a ponto de, se queremos sobreviver sem o maldito vírus, nos confinar.

Vacinas e terapias para o Covid-19 ainda não existem, daí ter as maiores reservas para aquilo que o Governo estabeleceu como data de abertura das escolas e equipamentos sociais, como as creches, para 18 de Maio. 

Desde logo, é difícil "disciplinar" ou "domesticar" uma criança que ainda não tem a destreza mental para saber o que se passa na sociedade, que isso a pode atingir a ela, e que das suas interacções com as demais crianças, com as educadoras e com os pais das educandas e demais comunidade envolvente - pode ser fatal. Especialmente, quando a maioria dos infantários não dispõe de nenhum sistema de controle sanitário que envolva a vida dos pais dos educandos que frequentam cada um desses infantários. É como procurar uma agulha num palheiro... 

Muitos desses infantários encerraram portas, e bem, em Março passado, deixando de prestar qualquer serviço à comunidade que servia, passando essas tarefas, literalmente, a ser asseguradas pelos, avós, pais e restante família - mais próxima ou afastada - consoante os casos e a estrutura familiar de cada agregado. 


Do nosso Código Civil emanam boas normas para os tempos de excepção, como o que vivemos em tempos de pandemia. Ora, a maior parte dos infantários encerraram portas em Março último, deixando de prestar qualquer serviço aos agregados: acolhimento, alimentação, higiéne, acompanhamento, etc. Nem física nem on line os infantários, ou a generalidade deles, deixaram de prestar qualquer serviço à comunidade, com isso diminuíram drásticamente os custos associados a essa realidade social, económica e financeira. Sim, financeira, porque os infantários - alguns são IPSS - mas nem por isso deixam de ser máquinas de fazer dinheiro, e nunca querem que os seus balanços contabilísticos sejam negativos ou deficitários, o que penalizaria a gestão de abertura para o ano lectivo seguinte. 

Se, de facto, a maioria dos infantários deixou, de forma continuada e ininterrupta, por mais de 15 dias, de prestar os serviços previstos nos contratos originais, e mediante os quais se acertou um determinado valor, o direito ao recebimento das prestações mensais acordadas cessam, ou seja, a alteração geral de circunstâncias subverte completamente o valor jurídico dos contratos, que acabam por se resolver acaso uma das partes o denuncie num prazo legal à outra parte. 

Contudo, se a outra parte contraente discordar do valor do Contrato (que por regra é imposto pelo estabelecimento que não quer perder dinheiro, mesmo quando não presta qualquer dos serviços contratados), dado terem cessado todos os serviços prestados, então abre-se o caminho para a negociação entre os pais/famílias e as direcções da creches, no sentido de se encontrar um valor acordado e negociado entre cada uma das partes, atendendo às particularidades de cada caso e seguindo sempre os critérios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. Ora, não tem sido esta a prática seguida pela generalidade dos infantários, que fazem descontos ridículos de 10% sobre o valor da mensalidade com 0 % de serviços prestados e cuja obrigatoriedade desta arrogância institucional vale (também) ZERO. 

Por outro lado, e estando as partes em face de um contrato de direito privado as alterações àquele, assim como os valores a praticar, terão, forçosamente, de merecer o assentimento de ambas as partes contraentes, i.é, negociados e acordados entre ambos. É, pois, este colete de forças que convida à negociação entre as famílias/pais e os infantários. Mas como estes seguem apenas a lei do vil metal, emanam umas normas internas, com base em valores estapafúrdios e num estilo de quase imposição unilateral, de contratos cujo seu teor já foi completamente subvertido pela realidade duma pandemia que meteu milhões de pessoas fechadas em casa. 

Naturalmente, no meio de tudo isto o Estado, com ressalva para o Governo Regional da Madeira que teve a coragem e o orçamento de isentar as famílias desses pagamentos indevidos e inconstitucionais, quer esconder-se atrás dum imenso arbusto para não mais abrir os cordões à bolsa; as creches, que fazem da gestão das necessidades das criancinhas um negócio valioso, não querem perder dinheiro e reafirmam, caricatamente, o valor jurídico dos velhos contratos e dos seus valores, mesmo que tenham deixado de prestar os mesmos serviços à comunidade; e as famílias/pais, parece serem aqui chamadas a pagar a fatura dum Estado que se demite das suas obrigações e deveres, perante creches avarentas que apenas têm como preocupação os seus balanços contabilísticos.

Sucede, porém, que as famílias/pais não são a Santa Casa da Misericórdia, nem podem (nem devem!!!) continuar a pagar por serviços que deixaram totalmente de serem prestados, sendo esses contratos resolvidos de forma quase automática. 


O Estado, se fosse uma pessoa de bem, que não é, razão por que não paga a milhares de empresas suas credoras (que nem os juros dessas dívidas podem legitimamente reclamar!!!) teria uma posição de firmeza, quer perante as IPSS gulosas que fazem desse sector um negócio altamente lucrativo, e só não o é quando há desvio de verbas ou gestão fraudulenta e danosa tendo por base o enriquecimento ilícito, etc; e maior apoio às famílias que, de súbito, tiveram de reorganizar as suas vidas para acolher os seus filhos em horários laborais, sendo também chamados a pagar por serviços não mais foram prestados aos seus filhos. 



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