sábado

Ó sr. Domingues, não se faça de "mula"...

Resultado de imagem para falta de oportunidadeNota prévia: É pena que o país tenha andado a chafurdar nesta não-questão durante uma semana, ocupando os media e a atenção das pessoas com aquilo que seria, caso prosseguisse, uma clara violação da lei dos gestores públicos, dado que uns gestores, certamente por se considerarem iluminados ou com capacidades sobrenaturais que os dispensaria de observar a lei num estado de direito, queriam um estatuto especial para si. 
- Um estatuto tal que não só os colocaria acima da lei como votaria ao desprezo a legalidade do país, das instituições e dos cidadãos portugueses que são obrigados a observar as leis da república. 

Pena é que António Costa, PM de Portugal, tenha apenas declarado que entregou a sua própria declaração de rendimentos ao TC na altura devida, nada mais adiantando (como devia!!) quanto à tentativa de os quadros por si nomeados (ou através do seu ministro das Finanças) pretenderem eximir-se a essa responsabilidade, até pelo exemplo que deveriam dar, tratando-se do único e principal banco público.

De facto, o PM perdeu aqui uma oportunidade de ouro para repor o peso da lei (de que ele o guardião) sobre um conjunto de iluminados ou de vacas sagradas que dela se pretendiam escapar, deixando esse vazio da política ao exímio Marcelo que acabou, por fim, de dar um estalo de luva branca no laxismo do próprio António Costa, que nunca se quis comprometer, e, por extensão, nos visados que pretendiam eximir-se ao cumprimento da lei que obriga os gestores públicos a apresentar as respectivas declarações de rendimentos ao TC. 

Por mais que o PS, e o seu Grupo Parlamentar, tente doravante justificar esta posição alinhada com a do PR, foi manifesto o laxismo e o calculismo de António Costa nesta delicada questão, que remete os portugueses para o sentido da legalidade, da transparência e do rigor no desempenho de cargos públicos de gestores principescamente pagos, que estaria comprometida caso não venha a ocorrer a devida notificação ao TC por parte dos gestores relativamente às declarações de rendimentos. 

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Carlos César, líder parlamentar e presidente do PS, falava aos jornalistas após o Presidente da República ter considerado que os administradores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) estão obrigados a entregar a declaração de rendimentos, porque a lei que o estabelece "não foi revogada ou alterada" pelo recente decreto do Governo.
"O PS congratula-se com a posição assumida pelo senhor Presidente da República, já que se trata de uma nota que segue na linha daquilo que foi exposto como opinião do PS, por meu intermédio e posteriormente através de uma nota do nosso Grupo Parlamentar. Estão criadas as condições para que, na sequência da palavra do Presidente da República, o Tribunal Constitucional tenha a palavra, notificando designadamente as pessoas em causa para o cumprimento de uma interpretação unânime quanto à obrigatoriedade de apresentação dessas declarações de rendimentos e património", vincou Carlos César.
De acordo com Carlos César, em relação a esta controvérsia em torno da apresentação ou não das declarações de rendimentos e património por parte dos administradores da CGD junto do Tribunal Constitucional, "o PS sempre defendeu que a legislação originária [de 1983] estava em vigor e não prejudicada pela mais recente aprovada pelo Governo".


"Portanto, a posição que agora o senhor Presidente da República assume está na linha do nosso entendimento e do entendimento de outras personalidades e instituições que também se pronunciaram sobre a matéria", sustentou o líder parlamentar socialista.
Interrogado se a conceção de Marcelo Rebelo de Sousa não colide com o teor do acordo entre o Governo e os administradores da CGD, no sentido de que estes aceitassem exercer funções no banco público, Carlos César respondeu: "Desconheço que tenha sido acordado o que quer que seja visto que não participei nesse âmbito negocial. Na nota do Presidente da República está muito bem explicado que aquilo que foi aprovado [em decreto pelo atual executivo] não isenta os titulares da administração da CGD da apresentação das respetivas declarações de rendimentos e património", insistiu o presidente do Grupo Parlamentar do PS.
Numa nota divulgada ao final da tarde de hoje no 'site" da Presidência da República sobre a CGD, sustenta que "a Lei n.º 4/83, não foi revogada ou alterada pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho".
Recordando que a finalidade do diploma de 1983 afigura-se ser a de obrigar todos os gestores de empresas, com capital participado pelo Estado, a entregar a declaração de rendimentos e que "à luz desta finalidade, considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da CGD", o chefe de Estado ressalva, contudo, que compete "ao Tribunal Constitucional decidir sobre a questão em causa".
"Caso uma sua interpretação, diversa da enunciada, vier a prevalecer, sempre poderá a Assembleia da República clarificar o sentido legal também por via legislativa", acrescenta-se.

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