O CDS de Portas e a dupla Passos-Cavaco sem legitimidade para ocupar o vértice do aparelho de Estado
Artigo 195.º
Demissão do Governo
a) O início de nova legislatura;
b) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;
c) A morte ou a impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro;
d) A rejeição do programa do Governo;
e) A não aprovação de uma moção de confiança;
f) A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
2. O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado.
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Obs: A violação da lei dos descontos à Segurança Social colocou, objectivamente, a posição no PM, Passos Coelho, numa posição jurídica, ética e politicamente INSUSTENTÁVEL.
- Com a agravante de que o ainda PM tem cometido PERJÚRIO, mentindo despudoradamente aos portugueses acerca das razões que o levaram àquela evasão contributiva imposta por lei a todos os portugueses: (1) alegando desconhecimento da lei (violando o artº 6 do CC); (2) alegando distracção; (3) e alegando, imagine-se!!!, "falta de dinheiro". Eis os argumentos aduzidos pelo então DEPUTADO Passos coelho para aquela evasão contributiva.
- Alguém que, supostamente, devia conhecer e votar as leis que ajuda a fazer no Parlamento e que depois o Executivo implementa mediante regulamentação adequada.
Por outro lado, já se começa a especular em alguns sectores da Opinião pública que foram elementos ligados ao CDS - inseridos na máquina da SS - que fizeram sair para os media esta verdade oculta acerca da vida contributiva do PM.
- O objectivo, a pretexto de que Mota Soares o ajudaria nesta crise, seria, verdadeiramente, o contrário, ou seja, colocar uma espada de dâmocles sobre a cabeça irresponsável de Passos Coelho, fragilizando-o de tal modo na liderança da coligação governamental que só lhe restaria um caminho: a demissão. Neste cenário, o CDS estaria em boas condições para oferecer os seus préstimos políticos ao PS para com ele se coligar num futuro Governo do bloco central, i.é, um Governo de centro-esquerda, à semelhança do que aconteceu na década de 80 do séc. XX.
- O PR, por outro lado, utiliza o melhor que pode a técnica da DERIVAÇÃO, com o fito de assegurar a manutenção desse cadáver adiado, que é o XIX Governo (in)Constitucional de molde a que o seu próprio mandato presidencial se conclua com alguma dignidade institucional, pois Cavaco sabe de gingeira, até pelas sondagens de opinião, que os portugueses se afastaram de Belém, pois têm constatado que Cavaco se tem colado ao Governo em lugar de manter o estatuto de imparcialidade e de isenção política que jurou defender aquando da sua investidura solene como PR.
- No fundo, trata-se duma (patológica) relação simbiótica, em que Cavaco precisa do Governo de Passos Coelho para não perder a dignidade institucional e concluir o seu mandato presidencial; e o Governo de Passos Coelho, por seu turno, precisa de Cavaco para continuar a sobreviver mais um minuto, mais uma hora, mais um dia..., nesta longa e pesada agonia suportada pelo empobrecimento de 9 milhões de portugueses.
- Quer um quer outro fazem tábua rasa da Constituição da República Portuguesa que juraram defender, daí estarmos perante o maior crime político em Portugal desde o 25 de Abril de 1974.
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