Notificações da Segurança Social... e alteração do artº 6 do Código Civil pela reforma Passos Coelho
... Estima-se que este ano, dada a nova práxis do "só pagar quando notificado" introduzida por Passos Coelho na sociedade portuguesa, a SS comece a notificar os milhões de portugueses (a título de lembrete!!!) que fazem os seus descontos para financiar o sistema de reformas e pensões.
Estima-se ainda que esta medida beneficie também os Ctt, que após a privatização se tornaram mais lentos nas entregas e apresentam um serviço mais caro de distribuição.
Por outro lado, esta alteração provocará também mexidas no Código Civil. Assim, onde se lê:
ARTIGO 6.º do CC
Ignorância ou má interpretação da lei
Ignorância ou má interpretação da lei
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
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- Passará a ler-se a nova redacção, impulsionada pela famosa "reforma Passos":
Artº 6
A ignorância da lei aproveita uns e penaliza outros
A ignorância da lei poderá passar a ser invocada desde que o sujeito revele índice considerável de destituição mental e uma vontade tão dolosa quanto criativa em prejudicar o bem comum e introduzir fortes distorções e desequilíbrios na economia e na sociedade, em linha com os preceitos de teoria económica (neo)liberal legados por Adam Smith, que postula que a graça duns é a desgraça de muitos.
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PS: Para quem tinha dúvidas acerca do "ímpeto reformista" de Passos Coelho e do seu Governo encontra aqui uma "lapidar" amostra do que ele é capaz. Disto e muito mais...
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Etiquetas: Alteração do artº 6 do Código Civil, Notificações da Segurança Social, Reforma Passos Coelho
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