Notificação do IMI. Uma nova doutrina e novo relacionamento entre o cidadão e a Administração
Para o mês que vem, o radioso mês de Abril, é o famoso mês do pagamento dos IMIs (1ª fase).Um delírio.
Parece que vamos ser todos notificados.
Como já éramos, nada indicia que beneficiemos dum tratamento de excepção e/ou de favor - através duma não-notificação, com isso esperando uma PRESCRIÇÃO da dívida e, consequentemente, isentando o proprietário dessa obrigação.
Eis a nova doutrina que começa a ganhar foros de cidade no âmbito da relação do cidadão com a Administração e que muito deve à errância contributiva do maior erro de casting do sujeito de Massamá que anda nas bocas do mundo, pelas piores razões, naturalmente.
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Etiquetas: Notificação do IMI, Nova doutrina, Novo relacionamento cidadão-Administração
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