quarta-feira

Bastonário da OTOC: Dívidas do primeiro-ministro tiveram tratamento especial


"Se não accionaram esse mecanismo ainda é mais grave, porque então o primeiro-ministro foi tratado de forma diferenciada, positivamente, quando comparado com outro cidadão qualquer", disse, lembrando que os cidadãos devem ser iguais perante a lei, em obrigações e em direitos. (...)

"Dizer que se desconhece o cumprimento dessa obrigação, evidentemente é muito grave. Quer dizer que o primeiro-ministro não conhece as leis que regem o seu país e isso é uma afirmação demasiada gravosa", afirmou Domingues Azevedo. (...)

Nenhum cidadão pode invocar o desconhecimento da lei para a sua defesa, lembrou, interrogando-se se algum cidadão pode "dar-se ao luxo" de não pagar um imposto ou de se esquecer de o fazer, e defendeu que Passos Coelho está a ser "um muito mau exemplo" para os portugueses. (...)


"Eu não tinha consciência que essa obrigação era devida durante esse período, evidentemente que poderia ter tido conhecimento disso por outra via e poderia até ter sido notificado pela Segurança Social na altura dessa situação, mas não fui. Não existe, portanto, da minha parte nenhuma intenção de não cumprir com essas obrigações, estava convencido que elas eram, nessa época, de opção e que, portanto, eu não tinha esses anos de carreira contributiva", afirmou Pedro Passos Coelho.

O bastonário considera esta falta de esclarecimento do primeiro-ministro "perfeitamente incompreensível" porque na altura existiam formalidades para não pagar e beneficiar da isenção dessa contribuição para a segurança social, mas nada impedia que continuasse a pagar e recebesse os benefícios desse pagamento (na reforma), mas "não era um pagamento facultativo ou uma opção". 

Domingues Azevedo lembrou que a prescrição não é uma anulação da divida, pois essa obrigação (a divida) continua a existir e o seu pagamento deve ser cumprido, e que o que cessa com a prescrição é a possibilidade de o credor poder reclamar essa divida.

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Obs: Ofereça-se uma Montblanc ao estarola de Massamá e convença-se o sujeito a assinar o seu pedido de demissão, com efeitos imediatos. 







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