quarta-feira

Petróleo e corrupção de políticos: “Não é admissível serem estrangeiros a decidir”


Petróleo e corrupção de políticos: “Não é admissível serem estrangeiros a decidir”


Apesar de “muito dura” e “de ser de alguma forma surpreendente”, a expulsão decidida pelo Governo de Timor é o culminar de um mal-estar que dura há mais de uma década.
Quem o diz é Pedro Bacelar Vasconcelos, o português que ajudou a redigir a Constituição timorense e que participou em duas avaliações internacionais da justiça daquele país, uma do Banco Mundial e outra do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. A conclusão foi sempre a mesma, recorda o constitucionalista: “Não é admissível serem estrangeiros a decidir” os casos da justiça timorense, em especial quando estão em causa questões tão melindrosas como o petróleo ou a corrupção dos governantes. Já então, em 2005, as avaliações internacionais davam conta da necessidade de depositar esta função de soberania exclusivamente nas mãos dos nacionais.
Daí que, na resolução em que expulsa os funcionários judiciários internacionais e respectivos assessores, o Governo timorense alegue que a sua presença constitui “uma ameaça aos interesses e à dignidade do país”, invocando mesmo a necessidade de garantir a segurança nacional, a ordem pública e os bons costumes – bem como de salvaguardar a soberania nacional. A resolução anuncia de resto uma auditoria à justiça timorense.
“Em Timor existe, ao nível da justiça, uma situação neo-colonial, que tem na sua origem constrangimentos difíceis de ultrapassar no curto prazo, próprios de um país jovem”, explica Pedro Bacelar Vasconcelos. Ainda assim, o jurista defende que aos funcionários judiciais internacionais só deve caber um papel de assessoria e formação dos magistrados timorenses – e não de tomada de decisão. Sob pena de ficar em causa a credibilidade da justiça do país, assinala.
É muito claro para Pedro Bacelar Vasconcelos que as repetidas condenações do Estado timorense nos litígios relacionados com o pagamento de taxas por parte das petrolíferas que têm concessões naquele país – e falta decidir ainda muitos casos – são vistas como lesivas dos interesses de Timor. Algumas dessas sentenças foram assinadas por juízes portugueses, tal como outras que sentenciaram altas figuras do Estado.
Por outro lado, parece-lhe no mínimo imprudente que os funcionários internacionais visados se tenham mantido em funções depois da publicação no Jornal da República da resolução do Governo, na semana passada. "Discordar ou discutir fundamentos tão poderosos como o interesse nacional ou a soberania é da exclusiva competência das instituições soberanas do Estado e dos cidadãos nacionais de Timor-Leste", observa o constitucionalista.
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Obs: A forma como o prestigiado constitucionalista coloca o dilema, em que a incipiente nação timorense se confronta parece-me redutora, ou seja, se por um lado as decisões relevantes competem aos órgãos nacionais legitimamente eleitos e aos respectivos titulares do poder político, por outro, estes não podem "apagar-se" perante casos flagrantes de violação do direito e de actos de corrupção - apenas para proteger amigos e colegas de governo.
Pois entre a observância do direito e a protecção clientelar dos amigos políticos - deverá prevalecer a aplicação cega do direito e da justiça, mesmo que isso implique ordens de prisão para titulares de cargos políticos, ainda que tais ordens judiciais não devam ser proferidas por magistrados estrangeiros - sejam eles portugueses ou outros - ao abrigo da cooperação bi ou multilateral. 
Enquanto os mecanismos judiciais não se estabilizam e ganham consistência e credibilidade em Timor-leste, e afim de evitar este tipo de ingerências na esfera de decisão interna timorense, talvez fosse prudente a ONU regressar ao território - com uma equipa de observadores judiciais isenta e imparcial - que velasse pela boa aplicação da lei, pois está visto que as elites políticas autóctones, quiça deslumbradas pelo ouro negro e pelo desejo compulsivo de enriquecimento rápido, não oferecem garantias às populações de que podem ser os guardiões do interesse nacional.
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