quarta-feira

O modelo de democracia moderna e os abusos da Justiça

QUEM NÃO SABE DIREITO NÃO O PODE APLICAR NEM EXECUTAR UMA BOA JUSTIÇA




O modelo da democracia moderna fundou-se na democracia dos antigos e em particular na da pequena cidade de Atenas, ao tempo em que o povo se reunia na Ágora e tomava livremente, à luz do sol, as suas decisões após ter ouvido os oradores que defendiam diferentes pontos de vista sobre os assuntos da polis.

Platão, que não cultivava a democracia, e para a denegrir chamara-lhe, como alguma propriedade, como podemos hoje constatar, teatrocracia, um termo depois sequenciado por F. Nietzsche. Uma das razões da superioridade da democracia, por contraponto aos regimes absolutos cultivados por Platão, discípulo de Sócrates (e que depois compilou e divulgou a sua obra), é que as decisões deixaram de ser tomadas nos arcana imperii, ou seja, nos gabinetes obscuros e secretos dos poderes públicos - longe dos olhares da opinião pública e do escrutínio dos parlamentares que representavam o povo. Ainda que a Justiça seja um mundo à parte do da política, e assim deverá ser, nada aconselha a que decisões judiciais, como a que foi tomada relativamente a um ex-PM, tenha sido executada sem a devida fundamentação e a explicitação à opinião pública. O que não aconteceu.

Pelo que, objectivamente, a decisão do juiz de instrução criminal, da PGR e demais operadores do direito que intervieram directamente no processo, cometeram, alegadamente, um excesso de garantismo, com uma medida presumivelmente desproporcional, e que só pode conduzir à opacidade do poder judicial, que recorta outro poder com máscara na sociedade portuguesa. 

Já kant, para quem o leu, defendia na sua Paz Perpétua que o princípio fundamental segundo o qual todos os actos relativos ao direito de outros homens cuja máxima não seja susceptível de ser tornada pública são injustas, querendo com isso significar que um acto que sou obrigado a manter secreto é seguramente um acto não apenas injusto, mas de natureza que, se fosse tornando público, suscitaria uma reacção de molde a impedir a sua realização. 

Que Estado poderia declarar, no exacto momento em que se celebra um tratado internacional, que não observará esse mesmo tratado?

Que juiz poderá declarar publicamente que utilizará em benefício do interesse comum a medida que adoptou para mandar prender determinado cidadão sem culpa formada?

Colocado o problema nestes termos, presume-se que a obrigação de tornar públicos os actos referentes à administração da justiça (bem como os actos correntes do Governo, excepto os protegidos por interesses especiais ligados à intelligence e o segredo de justiça, que em Portugal é objecto de negócio e de traficância comum entre operadores do MP e os media) é importante, não apenas para que o cidadão possa conhecer os actos dos que detêm o poder, controlando-os, mas também porque o facto de esses actos serem obrigatoriamente públicos é já em si mesmo uma forma de controlo, logo um expediente que permite distinguir o que é lícito do que não o é.

Será que foi isto que se passou com a decisão do juiz que decretou a prisão preventiva para o ex-PM? Creio que não!!! Foi um juiz declarativo e pouco ou nada explicativo. E isso poderá implicar consequências negativas no funcionamento futuro da justiça na sua relação com a esfera política, que acaba sempre por interagir, dado que é impossível estancar esses dois mundos sempre em tensão. 

E por falar em tensão, todos nós assistimos à leitura daquela decisão judicial, a qual foi lida por uma senhora que dificilmente se continha a fim de evitar um choro compulsivo, diante do olhar de 10 milhões de portugueses. 

Neste contexto, torna-se inútil dizer que o controlo público do poder se revela ainda mais necessário numa época como a que vivemos, quando a separação de poderes é sistematicamente violada por um Governo troikista e autoritário, que nem as decisões do Tribunal Constitucional respeita, e, por esta via, cilindra os interesses legítimos (e constituídos) dos cidadãos que se deparam com um Estado com poderes praticamente ilimitados. A administração da justiça, no caso que conduziu à prisão preventiva do ex-PM, ilustra também essa arbitrariedade, logo violação do estado de direito que seria suposto observar.

Colocando a questão mais em perspectiva, podemos afirmar que o ideal do Estado todo poderoso, e é isso que hoje ocorre em Portugal (em que até o PR também é da cor política do Governo que suporta, e com quem anda ao colo!!!) foi sempre poder ver todos os gestos e escutar todas as palavras dos seus súbditos, de preferência sem que estes soubessem que estariam a ser vigiados e controlados. Ora, este ideal, até pela manipulação de algumas polícias (como o SIS, por ex.) relativamente à sua relação com a Polícia Judiciária (sabe-se lá por quem e em benefício de quem!!!) revela que se tornou numa prática concreta dos nossos dias. O que representa, naturalmente, um perigo adicional para a democracia representativa e para todos e para cada um dos cidadãos em Portugal. 

Dito isto, atingimos o cerne da questão - levantada pela decisão verdadeiramente desproporcional por um juiz que se julga acima da lei e que busca, ainda que de forma discreta, um protagonismo e uma fama de que já goza: engaiolar poderosos. Mas, nesse caso, pergunta-se por que não adoptou conduta equivalente para com pessoas que representam hoje maior perigo na sociedade portuguesa? Ricardo Salgado (e elementos ligados a si e à sua família), os players dos vistos GOLD e até a própria figura do PM ainda em exercício, que levanta as maiores suspeitas de corrupção e de participação económica em negócio, entre outros crimes igualmente tipificados na lei. Mas perante estes casos, o mega juiz responde com um silêncio ensurdecedor, como diria Miguel Torga, lá do outro lado das montanhas...

De tudo ressalta a grande questão: Quem guarda os guardas?

Ou quem controla os controladores?

Se não encontrarmos resposta adequada a esta pergunta, que é da máxima relevância, então a democracia está doente, e ela tende a ver agravada a sua doença à medida que o Governo vai manipulando - como pode - a administração e  gestão da cousa pública  e, desse modo, pondo em prática o seu poder austeritário, já sem troika, mas igualmente invisível e opaco na sociedade portuguesa. 

Ou seja, subtraindo aos cidadãos todo e qualquer meio de controlo sobre ele. Eis o ponto a que chegámos, e que aquela decisão arbitrária e desproporcional por parte de um juiz, que manifestamente não leu Platão nem sabe de Direito, muito menos aplicá-lo, será também inevitável concluir que não poderá (nem saberá) aplicar uma recta Justiça. 

Isto, independentemente, de o cidadão agora detido ter um património alegadamente avaliado em 20ME. Se tivesse 10 ou 40M€ a base de raciocínio seria idêntica. 

Presumo que os valores e os princípios que informam o rule of law ainda não se medem em função do número de euros que temos nas contas..., ainda que seja importante conhecer a origem admissível de tais capitais. 

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