Neo-censura
Regra geral, cabe ao poder em funções desencadear acções de censura - directa ou indirecta - sobre a pessoa(s) ou grupos de pessoas com vista a controlar o que pensam, dizem ou fazem no espaço público, e que, por essa via, pode condicionar a acção dos governos (que procuram escapar sempre a essa pressão da opinião pública e publicada).
Então, a receita que estes encontraram para calar as vozes dissonantes é ameaçá-los de prisão ou, no limite, de morte (em regimes ditatoriais) ou de condicionar a liberdade de expressão das pessoas e grupos através de ameaças de despedimento, vedar o acesso a certos serviços essenciais, entre outros mecanismos de coação mais ou menos brutais e que funcionam em democracia pluralista, por incrível que pareça.
A novidade é, ao arrepio de toda esta lógica que vigora em democracia representativa, constatar-se a existência duma empresa (em que alegadamente trabalhou o actual PM) querer "CENSURAR" um governo em funções pelo facto de o seu PM - e de alguns dos seus ajudantes - tecerem declarações alegadamente ofensivas do bom nome dessa empresa.
Trata-se, pois, duma novidade política, jurídico-processual e criminal cujos efeitos deverão ser igual ou inferior a ZERO.
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