sexta-feira

Tribunal da Nova Zelândia rejeita primeiro refugiado climático


Tribunal da Nova Zelândia rejeita primeiro refugiado climático

Com altitude média de dois metros acima do nível do mar, Kiribati é dos países mais vulneráveis às alterações climáticas. REUTERS

Tal como outros Estados compostos de ilhas no Pacífico, o Kiribati é considerado um dos países mais vulneráveis ao aquecimento global. São 32 pequenas ilhas e atóis que estão, em média, apenas dois metros acima do nível do mar. Com a perspectiva da subida dos oceanos em até 82 centímetros, em média, até ao final do século, muitas áreas do país ficarão debaixo de água.

Ioane Teitiota vive na Nova Zelândia há seis anos e tem três filhos nascidos no país. Mas enfrenta agora um processo de deportação, uma vez que a sua autorização de residência expirou.

Para evitar o regresso, Teitiota pediu asilo, ao abrigo de uma convenção internacional, alegando que é perseguido, de forma passiva, pela vulnerabilidade do seu país às alterações climáticas. Além de comer-lhe parte do território, a subida do nível do mar está a exacerbar os efeitos das ondas e das tempestades, poluindo as águas subterrâneas e inviabilizando terras agrícolas.

Mas a convenção, assinada após a II Guerra Mundial em 1951, estabelece que os casos de perseguição que justificam um pedido de asilo têm a ver com a acção directa humana. “Se voltar ao Kiribati, [Teitiota] não sofrerá uma violação sistemática e sustentada dos seus direitos humanos básicos, como direito à vida”, justifica o juiz do tribunal de Auckland, na sentença proferida esta semana.

O caso já tinha sido indeferido por um tribunal de instância inferior, pelos mesmos motivos. O recurso agora também falhou, mas o julgamento relançou a discussão sobre futuros refugiados climáticos e sobre como a legislação actual não leva em conta este novo problema.
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Obs: Provavelmente, com este caso singular, embora com tendência para se multiplicar no futuro por causa das alterações climáticas (man-made), a Comunidade internacional despertará para a questão de saber quais os critérios a eleger na qualificação das catástrofes naturais e nos seus efeitos sobre as comunidades humanas, e de que modo os seus direitos podem ser salvaguardados - de iure e de facto, já que no curto e no médio prazo a suas vidas estão objectivamente em perigo. Só um juiz e um tribunal idiotas podem ignorar estes "novos" factos - que carecem de nova codificação. 

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