Acordo Laboral - por António Vitorino -
ACORDO LABORAL [link], dn
António Vitorino
jurista
No dia em que os parceiros sociais e o Governo (com a esperada excepção da CGTP) acordaram um conjunto de propostas de revisão da legislação laboral, a OCDE veio sublinhar, no seu relatório anual sobre a economia portuguesa, que essas alterações vinham no sentido do que aquela organização internacional há muito preconiza para o nosso país.
Com efeito, desde há vários anos que a OCDE e a própria Comissão Europeia têm assinalado que a rigidez da legislação laboral portuguesa constituía um factor de perda de competitividade das nossas empresas. Claro que esta designação genérica de "rigidez" tem muito que se lhe diga.
Na versão inicial proposta pelo Governo previa-se que a flexibilização a introduzir abrangesse três domínios fundamentais: os horários de trabalho (e a mobilidade no interior da empresa), a subsistência no tempo dos acordos colectivos de trabalho cuja revisão fosse inviabilizada pela inércia negocial das partes e a simplificação dos despedimentos com fundamento em inadaptação funcional.
Em contraponto, a iniciativa do Governo continha propostas que visavam desincentivar ou tornar menos atractivo o recurso à contratação a prazo e ao uso dos chamados recibos verdes, designadamente em face de necessidades laborais permanentes das empresas, desta forma pretendendo combater a precariedade no emprego.
O resultado final da negociação não se afasta muito daquelas propostas iniciais, sendo a diferença mais relevante a queda da proposta sobre a inadaptação funcional, como preço a pagar pelo acordo da UGT.
Agora, o pacote acordado segue para a Assembleia da República. Como é timbre das democracias onde a concertação social desempenha um papel muito importante, não se espera que o Parlamento introduza nos textos acordados grandes alterações.
Mas, como bem sabemos, da alteração das leis à alteração das práticas vai sempre um caminho a percorrer, às vezes longo e às vezes penoso.
Muito vai depender da vontade de patrões e empregados na efectiva aplicação destas inovações. E, neste particular, os termos desmedidos da crítica da CGTP não auguram nada de bom, claro. Com efeito, mesmo discordando das soluções encontradas, parece excessivo apresentar este acordo com um "retrocesso social sem precedentes".
Até porque, convém recordá-lo, muitas das soluções ora encontradas, designadamente no domínio da flexibilização dos horários de trabalho, já foram aplicadas em outros países nossos directos concorrentes e, na maior parte dos casos, sem necessidade de alterações legislativas mas tão-somente fruto de acordos celebrados directamente a nível sectorial ou de empresa, entre empregadores e sindicatos representativos dos trabalhadores. Acresce que, mesmo entre nós, algumas das empresas consideradas mais competitivas, como, por exemplo, a Autoeuropa, já têm acordos sobre a matéria, independentemente da alteração da lei e que provaram serem essenciais para a continuidade da sua laboração num contexto de fortes pressões deslocalizadoras.
O quadro legislativo decorrente do acordo nesta matéria fica, aliás, aquém da directiva europeia recentemente aprovada depois de mais de quatro anos de negociações.
A questão central que se coloca, entre nós, é a de saber em que medida é que este conjunto de alterações vai corresponder aos objectivos visados pelo Governo: por um lado, o aumento da competitividade das empresas e, por outro, a criação de condições para que surjam novos e mais postos de trabalho.
O diálogo entre Governo e sindicatos, neste ponto, tem sido difícil, na medida em que muitas vezes as posições sindicais são mais tributárias da defesa dos que têm emprego do que da criação de condições para ser criado mais emprego. Não que os sindicatos não se preocupem com a criação de emprego, mas antes porque entendem que essa criação depende de outros instrumentos de política económica e não exactamente da legislação laboral.
Ora, sendo verdade que a criação de emprego também depende desses outros factores macro-económicos, negar o contributo que a específica legislação laboral pode dar parece-me ser uma visão de vistas muito curtas.
Obs: António Vitorino toca aqui nos pontos essenciais que cruzam os problemas sociais decorrentes do desemprego ou da precariedade do emprego que existe, da baixa competitividade da economia nacional, das directivas europeias em matéria laboral e até do facto de o nosso empresariado - ter ou não condições - para fomentar mais postos de trabalho. Em função desta clarividência seria útil enviar uma xerox para Carvalho da Silva - líder da CGTP-In - que permanece naquele posto de trabalho desde o 25 de Abril. É, pois, o titular de um cargo político/sindical há mais tempo no poder, pensando-se até que se trata de um posto vitalício de tipo monárquico, o que é um mau exemplo, até para os demais sindicatos em Portugal (e trabalhadores) - cuja circulação de pessoas e flexibilidade de equipas é bem menos rígida. Com ele só iguala em permanência no poder (pouco democrática, aliás) o sr. Alberto joão jardim da Madeira. Sugira-se, pois, a Carvalho da Silva que deixe de ser um dinossaurus-rex do sindicalismo português e aplique a si próprio, até para exemplo dos sindicatos e trabalhadores nacionais, a directiva europeia, o esforço de racionalização do governo português em matéria laboral e, já agora, a postura inteligente e flexível revelada pela UGT, pelos patrões e pela globalidade do povo português - que no estrangeiro representa índices de produtividade superiores aos trabalhores nacionais dos países de destino que ao longo da história temos escolhido para fazer a nossa Emigração. Sugira-se, por outro lado, ao dito Carvalho da Silva que está na hora de concorrer à liderança do pcp, para depois lá permanecer até 2050, ou mais... Tudo dependerá dos avanços da medicina!!!
<< Home