terça-feira

O Jumento, o direito administrativo e o Diário da República

O Jumento denuncia algumas situações menos claras nas nomeações ministeriais. Sob o risco de ter transformado o seu blog no Diário da República valerá a pena perceber como certas coisas se fazem para compreender que nada acontece por acaso. Muito menos ao nível das nomeações na chamada alta administração. Alta...que por vezes é baixa, como as mudanças em certas máquinas.
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Digamos que estes despachos governamentais são tudo menos transparentes, basta ler os nos 3 e 4 do Decreto-Lei n.º 262/88 para ficarmos com dúvidas:
«3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ser chamados a prestar colaboração aos gabinetes dos membros do Governo, para realização de estudos, trabalhos ou missões de carácter eventual ou extraordinário, especialistas, para o efeito nomeados para despachos destes.
4 - A duração e termos e remunerações dos estudos, trabalhos ou missões referidos no número anterior serão estabelecidos no despacho nele referido.»
Que grande coincidência! No mesmo dia em que o ministro exonera o adjunto abrindo a vaga para outra nomeação repara que o técnico faz falta para estudos extraordinários e nomeia-o por um período de um ano, sendo esta nomeação de renovação automática, isto é, lá se vai o "carácter eventual ou extraordinário" para as urtigas! (...)