sexta-feira

Orçamento de Costa penaliza mais as empresas

Nota prévia: Veremos se este OE/16 será a continuação da austeridade que vinha do passado recente, e que o actual PM criticou, ou se liberta alguma folga para o investimento, o consumo, a criação de emprego, a riqueza, a prosperidade e o bem-estar. Mas com o Estado a ser o principal sorverdouro de impostos, o maior despesista incapaz de se reformar duvido, seriamente, que a austeridade abandone o país com este OE - fortemente condicionado pelas balizas impostas pela UE e, acima de tudo, pela incapacidade crónica de Portugal atrair IDE (investimento directo estrangeiro) e reformar o Estado, que é o elefante que está permanentemente no meio da sala sugando os recursos dos cidadãos-contribuintes. 

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Esta é uma das medidas que constam da versão preliminar do Orçamento do Estado (OE), a que o DN/Dinheiro Vivo teve acesso, e que a manter-se na proposta que hoje será entregue na Assembleia da República acabará por se traduzir em mais um aumento fiscal para as empresas - que são em muitos casos as proprietárias dos imóveis onde estão instaladas.
É aliás no bolso das empresas que pesa mais o OE de Costa e Centeno. Além de carregar no IMI, será mais difícil para as empresas participadas cumprirem as condições para evitarem a dupla tributação: a participation exemption previa que as companhias que tivessem 5% do capital de outras empresas ficassem isentas do pagamento; o novo OE prevê uma fatia mínima de 10% do capital da participada para aceder a essa exceção.
Serão ainda as empresas a suportar os custos do aumento do salário mínimo nacional para 530 euros (situação que afeta cerca de um terço das pessoas que trabalham a tempo inteiro), sem verem reduzida a taxa social única (TSU) - o alívio nesta rubrica foi chutado para a concertação social e deverá ser adiado um ano. Pelo caminho, a redução do IVA da restauração ficou a meio, aplicando-se só a partir da segunda metade do ano e deixando de fora as bebidas (ver texto em baixo).
IRC afinal não desce
Também a descida do IRC foi congelada, ao contrário do que as empresas antecipavam. Depois de a taxa ser reduzida de 25% em 2013 para os atuais 21%, a previsão era de que se mantivesse o recuo gradual até aos 19%, mas o governo socialista decidiu travar a descida. E reduziu também de 12 para cinco anos os prazos para o reporte dos prejuízos fiscais. Além disto, o OE avança com uma norma transitória que determina que os resultados internos "que tenham sido eliminados ao abrigo do anterior regime de tributação pelo lucro consolidado" previsto no regime criado em 2000, mas cuja incorporação estivesse ainda pendente a 31 de dezembro de 2015, "devem ser incluídos no lucro tributável do grupo relativo ao período de tributação" que se iniciem em ou após janeiro de 2016.
A isto somam-se as novas diretrizes para o IMI. A correção monetária extraordinária prevista será feita com base no fator 1,0225 e abrangerá os edifícios que foram foram mudados entre 31 de dezembro de 2012 e 31 de dezembro de 2015. A proposta do OE vem ainda assegurar que, daqui em diante, os valores patrimoniais destes imóveis são atualizados a cada três anos, com base no coeficiente de desvalorização de moeda correspondente ao ano da última avaliação ou atualização. Apesar de ter como consequência imediata um agravamento do IMI de 2016 (e que será pago em 2017), não foi a mera subida do imposto que motivou esta medida. Em causa está também a eliminação de um erro técnico que remonta a 2012, ano em que foi feita a avaliação geral e se determinou que o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis destinados a comércio seria atualizado anualmente. Só que, como nesta base anual o fator era 1, o VPT manteve-se, na prática, inalterado. Tal como estava previsto no programa do governo, o OE 2016 vai ressuscitar a cláusula de salvaguarda que impede subidas bruscas do IMI.
Famílias ficam melhor
A proposta do OE prevê que os coeficientes de qualidade e conforto usados para determinar o valor patrimonial das casas de habitação passem a ser equiparados aos dos edifícios para comércio, serviços e indústria. O executivo de António Costa decidiu ainda manter o regime do IMI que permite às autarquias concederem um desconto no IMI às famílias com filhos. Este benefício foi introduzido com o OE de 2015 e terá aplicação prática pela primeira vez nas faturas do IMI que a partir de março vão começar a chegar a casa das famílias. Os valores do desconto (que incidem sobre a taxa do IMI) não sofrem alterações, podendo ir até 10% para quem tem um filho, até 15% quando há dois e até 20% quando são três ou mais.
Igualmente dirigida às famílias é a nova dedução fixa por filho no IRS. Esta dedução terá um valor de 550 euros por dependente e substituirá o quociente familiar. Aquela dedução à coleta incorpora a que atualmente existe (e que é de 325 euros) e fará que se regresse também ao anterior quociente conjugal em que o rendimento é dividido por dois, sendo o resultado determinante para a definição dos escalões e das taxas do IRS. As primeiras simulações indiciam que a nova medida beneficiará as famílias que se encontram no segundo escalão de rendimento, mas penalizará as que ficam acima dos 40 mil euros de rendimento coletável anual. Para estas, apenas haverá vantagem se tiverem mais de quatro filhos.
O governo decidiu ainda alterar as condições de pagamento das dívidas fiscais que não se encontram ainda em processo executivo. Ou seja, os contribuintes passam a ter mais tempo (12 meses contra o máximo de seis que até aqui era permitido) e podem incluir neste processo de pagamento a prestações montantes até cinco mil euros (contra os 2500 atuais).
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