Indeferido o habeas corpus para libertar José Sócrates
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o primeiro pedido de 'habeas corpus' para libertação imediata do ex-primeiro-ministro José Sócrates, interposto pelo jurista Miguel Mota Cardoso.
A audiência, realizada esta manhã, durou pouco mais de meia hora, tendo o Ministério Público (MP) considerado que o pedido para a libertação urgente de Sócrates é "manifestamente improcedente", enquanto o advogado do ex-primeiro-ministro considerou que a prisão preventiva é "manifestamente ilegal e barbaramente injusta".
Entretanto entrou já um segundo pedido, apresentado pelo cidadão Jorge Domingos Dias Andrade.
Apesar de o pedido de libertação urgente de Sócrates ter sido feito, segundo o advogado de defesa de Sócrates, à revelia do ex-líder socialista , João Araújo rebateu os fundamentos da prisão preventiva, considerou que o perigo de fuga para a prisão de Sócrates "é patética".
O advogado prepara-se para entregar esta semana um recurso na Relação de Lisboa a contestar a medida de coação aplicada ao antigo chefe do governo.
O Supremo considerou, no acórdão de hoje, que a prisão imposta a José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa não se afigura como "um atentado ilegítimo à sua liberdade individual, qualificado de grave, anómalo, grosseiro e imediatamente verificável, que ofenda aquela de ilegalidade, por violação direta, patente, ostensiva e grosseira dos pressupostos e das condições da sua aplicação".
Por todos estes motivos, o pedido de habeas corpus apresentado e que resumia a alegar que a prisão de Sócrates é ilegal foi rejeitado "por manifesta falta de fundamento legal".
Como perdeu, o cidadão Miguel Mota Cardoso terá de pagar as custas de justiça, que no caso são no valor total de 1326 euros.
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Obs: Medite-se no modo de fazer justiça em Portugal: primeiro, prende-se, depois investiga-se. Esta decisão do STP apenas vem ratificar a decisão do juiz Alexandrino. Tudo em linha, portanto.
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