terça-feira

A Purga estalinista no PSD de Montenegro e Passos Coelho







Também o primeiro-ministro considerou que poderia dar indicação pública do resultado a que deveria chegar uma comissão parlamentar de inquérito, as quais constitucionalmente têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 178.o, n.o 5). Essa comissão ficou assim ferida de morte, pois já se sabe que obedecerá ao primeiro--ministro.

Em Portugal não é o governo que depende do parlamento, mas antes o parlamento que obedece ao governo. Não admira por isso que tenhamos chegado ao ponto de, por ordem governamental, os deputados terem abolido o feriado do 1.o de Dezembro, símbolo da independência nacional, e se mostrem incapazes de o restaurar. Cada ano que passa sem que esse dia seja celebrado é mais um sintoma do estado a que chegámos.

Professor da Faculdade de Direito de Lisboa


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Obs: A ajuizar pelas violações flagrantes do Governo ao Tribunal Constitucional aquando da feitura, discussão e aprovação do OE nestes últimos anos - o alegado PM já deu provas regulares de que não passa de um ignorante, porque desconhece os fundamento da lei das leis, a CRP. O outro, no Parlamento, é aquilo que lhe mandam ser, por isso não passa de um boneco de palha ao serviço do pantomineiro-mor. Eis o estado a que chegámos..., como diria também (e bem) o revolucionário de Santarém!!!

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