O XIX Governo (in)Constitucional faz do confisco e da penhora a sua arte de governar
Consabidamente, os tribunais são muitos eficientes a penhorar os bens às pessoas que, por falta de liquidez, na sua maioria, se revelam incapazes de observar as suas imposições fiscais. O resultado é conhecido: o Estado que temos, como eficiente e zeloso ladrão, apropria-se das casas dos particulares, que ficam assim privados dos seus bens, das suas habitações, e, no limite, das suas únicas memórias onde passaram uma vida e é o que têm de mais valioso, além da própria vida.
O Estado, além dos bens, rouba também as memórias e os afectos às pessoas. É, verdadeiramente, um Estado criminoso aquele que temos, o qual se tem vindo a especializar mais nessa arte desde 2011.
Em 2015, como também é sabido, dissolve-se a famosa clausula de salvaguarda, que é uma rameira de 5ª categoria que inferniza a vida aos portugueses, o que implicará uma subida automática do valor dos IMIs em Portugal. Neste capítulo do assalto ao contribuinte, importará recordar o papel criminoso desenvolvido por Vitor Gaspar, entretanto promovido a burocrata do FMI. Todo o criminoso encontra o seu mundo...
Perante este bacanal fiscal em que só o Estado tem prazer (leia-se, todas e cada uma das autarquias que arrecadam as receitas extorquidas aos cidadãos) - o que tenciona fazer o Estado?! taxar os bancos, actualmente isentos de pagamento do IMI. Não senhor.
Nada. O Estado não faz nada, senão continuar o esbulho institucionalizado aos particulares.
Ou melhor, pretende ludibriar o pagode dando-lhe Audis mediante sorteios-pimba na televisão. É algo do outro mundo, pensado e executado por gente que também não é deste mundo.
Esta relação que o Estado desenvolve com os contribuintes é bem reveladora da relação de autentica espoliação que o fisco pretende manter com os contribuintes.
Bem sei que cada autarquia, segundo razões e critérios muito próprios, aplica impostos diferenciados. Mas seria bom conhecer qual a justificação do imposto mais iníquo do mundo, por que razão ele é tão elevado e ainda saber por que é permitido aos tribunais fazerem o que fazem a bens que não lhes pertencem. A doutrina acerca da propriedade privada teorizada por John Locke no séc. XVII, - que a distingue da do Estado - manda-se às malvas.
O Estado, com estas práticas teria aqui uma excelente oportunidade para mudar a legislação, impedir que as autarquias prostituíssem o contribuinte-proprietário da forma vil e canalha como o fazem, e, caso haja assaltos e roubos aos bens sitos nessas casas e propriedades, como é certo e sabido, o mesmíssimo Estado (através das autoridades competentes e forças policiais) nada mais faz do que tomar conta das ocorrências e continuarem a esfregar o testículo esquerdo de manhã, e o outro da parte da tarde. É nisto também que o Estado converteu as policiais: em puros mangas-de-alpaca.
É nesta "defesa da propriedade" que o Estado está bem presente em nossas vidas. O objectivo é claro: saquear literalmente o cidadão-contribuinte, tratando-o como um criminoso a que vale fazer tudo, até tirar olhos.
A este respeito, o ano de 2015, por causa do desaparecimento da referida clausula de salvaguarda, prefigurará uma autentica batalha campal...
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Etiquetas: arte de governar, CONFISCO, IMIs elevados, o XIX Governo (in)Constitucional, penhora
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