Ventos assustadores, por António Vitorino, dn
Ventos assustadores, por António Vitorino, dn
[...] Com efeito, razões de ordem pública e de segurança interna podem justificar a expulsão de um Estado membro de cidadãos de outro Estado membro da União, desde que verificados certos pressupostos que têm sido objecto de uma interpretação restritiva por parte do Tribunal de Justiça. Contudo, o que é certo é que expulsões colectivas são, em tese, atentatórias do princípio da não discriminação e, consequentemente, são sancionadas pelo direito da União. E não é disfarçando uma expulsão colectiva com decisões individuais de retorno mediante uma compensação financeira que se resolve o problema. O que é certo é que os visados por ordens de expulsão ilegais podem recorrer, desde logo, para os tribunais franceses para fazerem valer os seus direitos de cidadania europeia. Aguardemos, neste ponto, pois, as conclusões dos procedimentos legais já desencadeados ou anunciados.[...]
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