quarta-feira

O que vai mudar com a nova lei do trabalho

O que vai mudar com a nova lei do trabalho, in DE
Penalização dos recibos verdes e horários mais flexíveis são duas das principais novidades.
Denise Fernandes
A discussão na especialidade sobre o novo Código do Trabalho arranca hoje no Parlamento. Conheça as principais medidas, previstas para Janeiro de 2009.
1. Que penalizações nos contratos a termo e recibos verdes?
As empresas vão ver a taxa social única aumentar em três pontos percentuais por cada contrato a termo, para 26,75%. O Governo entendeu ainda acabar com a possibilidade de renovar os contratos a termo até um máximo de seis anos, limitando as renovações até três anos. Quanto aos recibos verdes, as empresas passam a pagar uma parcela de cinco pontos percentuais da taxa contributiva dos trabalhadores independentes.
2. Qual o bónus por cada trabalhador no quadro?
É reduzido um ponto percentual na taxa social única – nestes casos, a empresa passa a descontar para a Segurança Social 22,75%. Além disso, as empresas que até Junho de 2009 convertam recibos verdes ou contratos a prazo em contratos sem termo de jovens até 30 anos de idade ficarão isentas durante três anos da taxa social única. Terão ainda uma redução de 50% da taxa se integrarem nos quadros trabalhadores a recibos verdes ou a prazo que estejam na empresa há vários anos (independentemente da idade).
3. Há novas formas de contratação?
Sim, por exemplo, o contrato de trabalho “intermitente” (sem termo), que implica a prestação do trabalho apenas durante uma parte do ano, mas mantém o vínculo laboral durante o resto do ano.
4. O que muda nos horários de trabalho?
Será possível fixar um número anual de horas de trabalho a aplicar em conjunto com os limites de variação diária e semanal e com garantia de repouso (são os chamados “bancos de horas”). Na prática, significa compensar as horas de trabalho extra com horas de descanso. O limite são 200 horas anuais.
5. O que são horários concentrados?
Horários que concentrem a prestação diária em determinados dias da semana e aumentem o número de dias de repouso semanal. Ou seja, durante três ou quatro dias o horário pode ter mais quatro horas (até 12 horas, no total), mas depois o trabalhador descansa nos restantes dias da semana.
Horário pode ser alargado até 4 horas por dia
Uma das novidades do Código do Trabalho – e uma das bandeiras do Governo para a nova lei – é a possibilidade da adaptabilidade grupal dentro de empresas (horários para determinados grupos ou equipas dentro das empresas de grande dimensão). A adaptabilidade grupal pode ocorrer por contrato individual ou por contratação colectiva. No primeiro caso, o período normal de trabalho pode ser alargado até duas horas por dia ou 50 horas por semana, desde que 75% dos trabalhadores do grupo ou equipa abrangidos aceitem. No segundo caso, o horário pode ser alargado até 4 horas por dia ou 60 por semana, mas terá de haver acordo de 60% dos trabalhadores afectados para que abranja todos