O critério para atribuição de casas em Lisboa
Cit. in Polis -
Nota prévia:
Elimina-se a prática patrimonialista que integrava o direito costumeiro (que abria a porta a inúmeras discricionaridades) da CML (e dos ex-presidentes e vereadores com o pelouro da Habitação) e recorre-se, e bem, ao critério social enquadrado pela "necessidade" e carência daquelas pessoas e famílias que provem estar, de facto, nessas condições. Tudo por concurso público, o que aumenta a transparência dos processos e potencia a justiça social em Lisboa. Há males que vêem por bem. O mal era a concepção patrimonialista que parece continuava a "dar cartas" na capital em matéria de atribuição de casas aos "amigos". Doravante, com António Costa - o critério será o da necessidade enquadrado pelas regras da transparência e da justiça social. Isto não impede que a srª vereadora da Habiatção não fique politicamente enfraquecida. Fica. Mas é nestes momentos que o decisor tem de saber fazer doutrina para o futuro.
(...)A este respeito, António Costa referiu que já foram atribuídos pelos serviços municipais 97 fogos naquela situação, atendendo às seguintes prioridades de realojamento: famílias que ocupavam fogos municipais que ameaçavam ruína; doentes devidamente atestados; famílias com crianças e jovens em risco, em colaboração com a respectiva Comissão e com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa; vítimas de violência doméstica; e cumprimento de sentenças judiciais. O autarca adiantou ainda que a atribuição de fogos que vieram à propriedade da Câmara se processa hoje por concurso público (como acontece com o que decorre para jovens, em relação a 23 fogos no Vale Formoso) e "não por despacho discricionário do presidente ou vereadores". [Link CML...] Ver mais informação conexa aqui.
"1. Consciente da situação de desregulação que existia nesta matéria, o actual executivo da CML tomou as medidas necessárias para disciplinar a situação, com a definição de regras claras e transparentes:
a) O novo Modelo de Gestão dos Bairros Municipais encontra-se já em implementação;
b) Em relação a casas provindas do sector cooperativo, a sua atribuição a jovens até aos 35 anos far-se-á através de sorteio público;
C) Brevemente será apresentada em reunião de CML o novo regime de renda apoiada.
d) Aguarda votação na AML o novo regime de alienação de imóveis habitacionais e não habitacionais da CML, assim como o regulamento de atribuição de apoios às instituições.
c) Em relação a outros fogos habitacionais propriedade da CML, foram definidas as regras que visam a sua atribuição a famílias que vivam em situações degradantes, a famílias abrangidas por planos de requalificação e reabilitação urbana, em situações graves de saúde devidamente comprovadas, em situações de risco de menores, em situações de violência doméstica comprovada, noutras situações decretadas judicialmente.
2. Em relação a situações ocorridas no passado, no mandato de anteriores executivos, e como é do conhecimento público, a sua investigação está a cargo das autoridades judiciais, com a total colaboração da CML."
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