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PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA: POLÍTICA CRIMINAL...

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Na dependência da Procuradoria-Geral da República funcionam o Departamento Central de Investigação e Acção Penal, o Gabinete de Documentação e de Direito Comparado e o Núcleo de Assessoria Técnica.
DIRECTIVAS E INSTRUÇÕES GENÉRICAS EM MATÉRIA DE EXECUÇÃO DA LEI SOBRE POLÍTICA CRIMINAL
Através da Lei nº 51/2007, de 31 de Agosto, foram definidos os objectivos, as prioridades e as orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, em cumprimento da Lei nº 17/2006, de 23 de Maio, que aprovou a Lei Quadro de Política Criminal.
Nos termos da Constituição e da lei, compete ao Ministério Público participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania (art. 219º, nº 1 da CRP e art. 1º do Estatuto do Ministério Público), assumindo os objectivos e adoptando as prioridades e orientações definidas pela Assembleia da República.
Cabe ao Procurador-Geral da República emitir as directivas e instruções genéricas que se mostrem necessárias, em cada momento, para assegurar o efectivo cumprimento pelo Ministério Público dos deveres que lhe incumbem no âmbito da execução da política criminal.
Os indicadores existentes permitem identificar alguns fenómenos e tendências criminosas que merecem uma particular atenção, por serem susceptíveis de contribuir para o aumento de sentimentos de insegurança, pelo que a sua repressão eficaz e atempada é essencial para reforçar a confiança dos cidadãos no sistema de justiça e nos valores do Estado de direito.
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