domingo

Tratado de Lisboa e o Discurso do Presidente da UE em exercício

Data: 2007-12-13
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Tratado de Lisboa
O Tratado de Lisboa, assinado na capital portuguesa a 13 de Dezembro, vem pôr termo à paralisia do processo de tomada de decisão da Europa dos últimos anos. A sua relevância jurídico-política baseia-se na possibilidade de, doravante, os 27 Estados da UE se porem de acordo naquele processo de tomada de decisão, além de preparem melhor a Europa para os desafios da globalização competitiva que interfere com todos os domínios essenciais: economia, trabalho, competitividade, preços, enfim, criação de condições de vida para a Europa - que nos últimos anos tem estado paralisada. Não é por acaso que a Europa tem perdido poder e influência relativa quando comparada com os blocos geoeconómicos norte-americano e asiático. No domínio militar é a mesma "desgraça" de sempre, i.é, ausência duma força militar europeia unificada que, em situações de crise não prescinda do auxílio da República Imperial, como oa tempo da II GM.
Mas até ao lavar dos cestos é vindima, ou seja, até ao termo do processo jurídico-formal previsto com os instrumentos de ratificação em cada um dos Estados-membros, permanecerão algumas dúvidas, alimentadas pela inveja dos chantagistas, por regra aquelas que só querem arrecadar as vantagens da integração europeia e dos fundos comunitários da UE mas são os primeiros a refutar as suas responsabilidades na contribuição para esse "bolo". Nesta linha anti-europeia está o PCP e, em parte, também o BE. O cds tem dias, embora já tenha feito o revisionismo da fase do Portas primário e anti-europeu.
O método dessa aprovação ao Tratado varia entre o recurso ao referendo popular ou por via parlamentar, que é o que deverá ocorrer na maior parte dos Estados-membros, salvo a Irlanda que é obrigada a fazer um referendo popular por imperativo constitucional. De modo que nesta equação das ratificações ainda pode haver algumas surpresas, alguns atrasos, e, de caminhos, alguns abortos que podem estragar a festa para depois a Europa voltar a ficar paralisada. A quem poderá interessar isto? Aqueles que desejam e vivem da crise, naturalmente!!!
Mas não fazer um referendo popular não será uma atitude pouco democrática?! Certamente! Mas não nesta fase do campeonato, a ter lugar ele deveria ter ocorrido antes. Fazê-lo agora só serve para meter areia na engrenagem, e a Europa já perdeu demasiado tempo.
O Tatado de Lisboa assume uma revisão com algumas novidades, e também já não assume aquela função de Tratado COnstitucional, demasiado pretensiosa. Desse modo, no plano externo, desaparece a figura do Ministro dos Negócios Estrangeiros da União por um Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. Esperemos que não seja novamente o pastelão do xavier Solana cuja prestação deixou muito a desejar.
Os símbolos da União também se vão com o vento desta revisão presente no Tratado (reformador) de Lisboa que ninguém consegue ler, nem o prof. Jorge Miranda.
Mais inovações no plano institucional:
  • Criação do cargo de Presidente do Conselho Europeu – que passará a contar com um Presidente, eleito pelo Conselho Europeu para um mandato de dois anos e meio (renovável uma vez), cessando o sistema de presidências rotativas.
  • Haverá um conjunto rotativo de três Estados membros que, durante dezoito meses, auxiliará o Presidente na sua actuação
  • Nova composição da Comissão – A partir de 2014, a Comissão Europeia passará a ser composta por um número de Comissários correspondente a dois terços dos Estados membros (que serão dezoito)
  • Reforço dos poderes do Parlamento Europeu que será responsável pela nomeação do Presidente da Comissão Europeia, após designação por parte do Conselho Europeu, tendo em atenção os resultados das eleições para o Parlamento. Além isso, os seus poderes são reforçados no processo legislativo, no domínio orçamental e no controlo político.
  • Maior envolvimento dos Parlamentos nacionais – com a introdução do mecanismo de alerta precoce e em observância do princípio da subsidiariedade envolve os Parlamentos nacionais no processo de tomada de decisão e coloca-os numa posição de controle sobre os governos nacionais
  • Novo sistema de votação – aqui o sistema de votação do Tratado de Lisboa retoma aquele que o Tratado Constitucional havia proposto, designado de dupla maioria: uma decisão é adoptada quando reúna apoio de 55% dos Estados membros, desde que representem 65% da população total.
  • Existem também outras disposições importantes introduzidas pelo Tratado: a Carta dos Direitos Fundamentais da União. Ainda relevante é o facto de a UE assumir competências em matéria de política energética e as novas disposições relativas ao espaço de Liberdade, Segurança e Justiça. Neste aspecto, destacam-se a consagração do princípio do mútuo reconhecimento destinado a reforçar a cooperação entre os Estados, seja em matérias civis como criminais, assim como o reforço dos poderes do Eurojust e as novas regras de votação em matérias de segurança interna, cujas decisões passam a ser tomadas por maioria qualificada em assuntos como asilo, controlo de fronteiras externas e tipificação legal de crimes transfronteiriços como terrorismo, tráfico humano e de estupefacientes, lavagem de dinheiro, ciber-crimes e conexos.
    Relativamente à política externa, de segurança e de defesa, importa sublinhar que a cláusula de solidariedade foi também retomada, prescrevendo que a União e os seus Estados membros actuarão em conjunto, num espírito de solidariedade, se um Estado membro for vítima de um ataque terrorista ou vítima de uma catástrofe natural ou de origem humana.
    Por último, e reconhecendo as grandes disparidades existentes na UE em matéria de produção de vontade política como em matéria de defesa e capacidades militares efectivas, o novo Tratado prevê a criação de cooperações estruturadas permanentes no âmbito da União entre os Estados membros.
    Numa palavra: a Europa parece ter agora uma auto-estrada para poder acelerar em maior segurança, embora ainda possam irromper algumas curvas, sendo certo que a Europa económica, social e laboral é aquela que, porventura, e em função do desemprego em toda a Europa juntamente com fracos investimentos, precisará de maior atenção por parte das políticas públicas dos governos dos Estados dos 27.
    Ou seja, a sorte dá muito trabalho... E quando não se trabalha parece que o azar é a regra.