Cavaco promulga alteração à lei do Código Contributivo
O Presidente da República promulgou o diploma que adia em um ano o novo código dos regimes contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social. O diploma foi apresentado pelo CDS-PP e viabilizado por toda a oposição.
O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que altera a data de entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, lê-se no site da Presidência da República.
"O Presidente da República promulgou o Decreto n.º 4/XI da Assembleia da República que aprova a primeira alteração à Lei nº 110/2009, de 16 de Setembro, (aprovou o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social), estabelecendo uma nova data para a sua entrada em vigor", refere o site da Presidência.
O prazo para o Presidente da República, Cavaco Silva, poder suscitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma aprovado pela oposição que adia para Janeiro de 2011 a entrada em vigor do Código Contributivo terminava terça-feira.
Para o Presidente vetar ou promulgar o diploma o prazo terminava dia 10 de Janeiro, segundo os prazos fixados na Constituição da República, que confere 20 dias ao chefe de Estado para decidir.
Obs: Os custos sociais deste eventual veto de Belém seriam mais gravosos do que o bom senso que acabou por imperar, por isso felicite-se o PR.
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