Novo regulamento impõe limites à cedência de ateliês para artistas plásticos
Os ateliês para artistas plásticos da Câmara de Lisboa vão passar a ser cedidos por um «prazo máximo de quatro anos», renováveis uma única vez consecutiva, segundo a proposta de regulamento, a que Lusa teve acesso A proposta de regulamento, subscrita pela vereadora da Cultura, Rosalia Vargas (PS), será discutida quarta-feira numa reunião extraordinária do executivo municipal. «A cedência dos ateliers terá um prazo máximo de quatro anos, sem prejuízo da possibilidade de renovação, por uma única vez, por um período limite de dois anos», estabelece a proposta de regulamento. Os artistas que tenham beneficiado destes espaços «só poderão efectuar nova candidatura após quatro anos do termo da última atribuição». A cedência dos ateliês será determinada por concurso para o qual será criada uma comissão de análise, constituída pelo... [ler mais], in Sol.
Ateliers Municipais para as Artes
Câmara Municipal de Lisboa aprova proposta de Regulamento de Ateliers Municipais para as Artes.
A atribuição de espaços municipais a artistas tem sido uma prática comum nas sociedades modernas como incentivo à fixação de artistas e à criação de pólos de desenvolvimento artístico e cultural.
Em Lisboa, esta prática remonta aos anos de 1970 e resultou na atribuição de mais de uma centena de ateliers a artistas plásticos, distribuídos pelo Palácio dos Coruchéus, Bairro dos Olivais, Avenida da Índia, Bairro Municipal do Rêgo e Boavista.
Como é do conhecimento público, vazios de regulamentação e critérios pouco objectivos subverteram os propósitos originais e resultaram numa perda da importância criativa dos ateliers, impedindo a desejável renovação geracional. Comprovam-no os seguintes dados: 74% dos ateliers estão ocupados há mais de 20 anos; a duração média da ocupação é de 27 anos; não existe registo de atribuição de ateliers por concurso; nos últimos oito anos foram atribuídos 7 ateliers, embora existam 210 pedidos acumulados.
A Câmara Municipal de Lisboa aprovou, hoje, uma proposta do pelouro da Cultura que altera substancialmente as regras de ocupação de ateliers municipais, introduzindo mecanismos de transparência na sua distribuição e utilização, e criando novas condições para o intercâmbio de artistas, para a troca de experiências e para a projecção internacional da criação artística nacional.
As linhas de orientação fundamentais do novo sistema de atribuição de ateliers municipais são as seguintes:
· O universo de utilizadores potenciais é alargado – os ateliers não são mais exclusivos das artes plásticas.
· O foco passa do sujeito artístico para a actividade artística – os ateliers não são mais atribuídos a artistas mas sim a projectos artísticos com prazos de execução determinados, que poderão ser conduzidos por pessoas singulares ou grupos de artistas.
· Rotatividade é a palavra-chave – O período máximo de atribuição de ateliers é de 4 anos, com possibilidade de renovação por mais 2 anos, findos os quais será necessário esperar pelo menos mais 4 anos até nova possibilidade de candidatura.
· A atribuição de ateliers resulta de concurso público – Não é mais possível a atribuição de ateliers por decisão individual e arbitrária. A decisão é sempre tomada por deliberação da CML sob proposta de uma Comissão de Análise, exterior à própria Câmara. Mesmo a eventual renovação de uma cedência é sempre uma decisão colectiva, por deliberação da Câmara, e como tal, pública.
· Projecção internacional – Os ateliers estão também disponíveis para parcerias internacionais, em regime de reciprocidade, facilitando o acesso de artistas nacionais a ateliers no estrangeiro.
· Desburocratização – São eliminados excessos burocráticos e alguns obstáculos ao acesso de artistas em início de carreira. A título de exemplo, deixa de ser obrigatória a prova de residência em Lisboa há quatro anos, o que dificultaria o acesso a jovens artistas a estudar em Lisboa. Na mesma perspectiva, deixa de ser exigido o pagamento de caução, e pode mesmo ser admitida a possibilidade de isenção de pagamento, desde que proposta pela Comissão de Análise e aprovada por deliberação de Câmara.
· Regime transitório – Os actuais ocupantes dos ateliers municipais beneficiam de um fase transitória que lhes permite adaptar ao novo regime agora introduzido. Assim, são respeitados os compromissos anteriores, permitindo aos actuais beneficiários continuar até ao fim do prazo definido nos seus contratos, findo o qual podem obter uma renovação por mais dois anos e candidatar-se a uma nova atribuição, mas já segundo as normas do novo regulamento.
Em suma, o Regulamento agora aprovado introduz transparência e rigor, ao mesmo tempo que abre novas possibilidades à inovação, promovendo a rotatividade e o acesso a novos criadores numa perspectiva artística multidisciplinar, aberta e actual.
O Regulamento transita agora para discussão pública nos próximos 30 dias, regressando então à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal para decisão final.
Prevemos, assim, a abertura do concurso público no início do próximo ano, disponibilizando já os primeiros 20 ateliers para suporte à actividade artística".
PS: Agradeço ao Carlos C. o envio deste importante doc. para a vida das pessoas e instituições que se dedicam à produção de cultura (lato senso) na capital.
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