Moção de censura que rejeitou o Programa de Governo da dupla de meliantes Pedro e Paulo
Nota prévia: Votada a Moção de Rejeição ao alegado Programa de Governo (da coligação contra-natura Pàf) - esta caiu com estrondo. E caiu bem, ainda que tenha caído com um atraso de dois anos, pois devia ter caído em 2013, na sequência do simulacro da demissão "irrevogável" do Paulinho das feiras - cujo golpe obrigou a República a pagar milhões de €uros (em juros da dívida que disparou) por causa dessa brincadeira e serviu para chantagear Passos Coelho a promovê-lo a vice-pantomineiro no aparelho de Estado, que era o verdadeiro fito do agente político mais pérfido e nocivo da teatrocracia portuguesa, que é Paulo portas.
- Agora, "a bola" está do lado do sr. Silva, ainda PR - que deverá auditar novamente os partidos políticos e convidar o líder do 2º partido mais votado nas eleições legislativas de 4 de Outubro, que conseguiu federar as esquerdas e é portador de um programa de Governo para uma legislatura. Pelo menos, aparentemente.
- Ainda que o futuro seja sempre uma caixinha de pandora...
Artigo 195.ºDemissão do Governo (link)
1. Implicam a demissão do Governo:
a) O início de nova legislatura;
b) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;
c) A morte ou a impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro;
d) A rejeição do programa do Governo;
e) A não aprovação de uma moção de confiança;
f) A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
2. O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado.
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