segunda-feira

Marcelo estatístico e a perda de cargo do PR

CRP
Artigo 129.º
Ausência do território nacional
1. O Presidente da República não pode ausentar-se do território nacional sem o assentimento da Assembleia da República ou da sua Comissão Permanente, se aquela não estiver em funcionamento.
2. O assentimento é dispensado nos casos de passagem em trânsito ou de viagem sem carácter oficial de duração não superior a cinco dias, devendo, porém, o Presidente da República dar prévio conhecimento delas à Assembleia da República.
3. A inobservância do disposto no n.º 1 envolve, de pleno direito, a perda do cargo.



Obs: O douto Marcelo empenhou-se hoje em defender um Cavaco mui legalista e observador da CRP, pelo que não têm razão aqueles que o criticam por andar com o governo ao colo a pretexto das imposições da troika. Marcelo recordou (para criticar Mário Soares) que PM e PR também não poderiam demitir-se (ou ser demitidos em simultâneo!!) por inviabilidade constitucional e, além disso, por razões económicas que se prendem com a subida das taxas de juro que agravariam ainda mais as condições económicas nacionais perante os nossos credores. 

Mas Marcelo, se quisesse ser criativo, em vez de repetir ad nauseum que foi uma tonteria aquilo que Soares defendeu, porventura é precisamente aquilo que 10 milhões de portugueses pensam, incluindo Marcelo (mas só in private!!) - bem poderia ter invocado os pontos 1 e 3 do artº 129 da CRP (supra-referidos) para justificar a perda de mandato a um locatário de Belém que, de facto, tem sido demasiado permissivo para com uma das partes (o XIX Governo Constitucional) - contra os demais partidos do sistema político com representação parlamentar. 

Bastaria apanhar Cavaco numa dessas visitas de Estado ao estrangeiro feitas à sucapa, sem a devida autorização da AR e com uma eficácia política nula, à semelhança, aliás, da utilidade dos seus "roteiros" que ninguém lê (excepto os revisores e assessores de Belém), para que o desígnio de Soares - e de 10 milhões de portugueses - se concretizasse. Mas Marcelo é cauteloso, e não quer descurar a sua potencial base de apoio socioeleitoral no futuro acto presidencial em que já se considera parte.

Contudo, e esta seria uma hipótese académica, porque Cavaco é igualmente cauteloso como Marcelo, este já poderia ser mais coerente e justificar a perda de mandato do PR pela recorrente violação da CRP, basicamente por o PR permitir que o XIX Governo esbulhe salários aos funcionários públicos e pensionistas, corte subsídios e permita igualmente o desmantelamento do Estado social (medidas que não fazem parte do Programa eleitoral do PSD com base no qual Passos Coelho foi eleito) - e dum conjunto de medidas de pendor fortemente neoliberal que têm destruído o tecido económico e social, da área da saúde à educação. 

Ou seja, o "comentador-candidato" Marcelo deveria era agarrar-se ao normativo 127 da CRP (infra), no seu ponto 3 - para justificar a nulidade política do actual locatário do Palácio Rosa, e não comportar-se como um defensor oficioso de um governo que ficará para a história como o coveiro de Portugal e de milhões de portugueses. E não digo todos os portugueses porque excluo dessa massa algumas elites que, directa ou indirectamente, acabam por beneficiar da desgraça que Governo e PR infligem a um povo massacrado porque mal governado e pior presidido. 

Já se percebeu que, nesse cálculo político, Marcelo é um dos que beneficia da desgraça de muitos. Um privilegiado entre o caos. Talvez por isso tenha dito o que repetiu de Mário Soares... 
Artigo 127.º
Posse e juramento
1. O Presidente eleito toma posse perante a Assembleia da República.
2. A posse efectua-se no último dia do mandato do Presidente cessante ou, no caso de eleição por vagatura, no oitavo dia subsequente ao dia da publicação dos resultados eleitorais.
3. No acto de posse o Presidente da República eleito prestará a seguinte declaração de compromisso:

Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.

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