domingo

Tornado em Paredes pode ser o 1º grande teste à Protecção Civil Nacional no combate às catástrofes naturais de pequena dimensão





Tornado em Paredes: «Vivemos momentos aterradores» link


Esta imagem do cemitério, em que se veem campas destruídas, espelha algo de macabro nos efeitos gerados pelo tornado que incidiu em Paredes. Ventos fortes nas freguesias daquela cidade da área metropolitana do Porto, causaram graves prejuízos em duas fábricas, uma têxtil e outra de móveis, danificaram igrejas e cemitérios, e colocaram em causa dezenas de postos de trabalho, além dos prejuízos materiais de particulares que ainda não foi possível determinar com rigor. 

Estranho neste evento extremo foi não terem sido provocadas baixas humanas, como é corrente neste tipo de catástrofe natural. 

Contudo, este tipo de evento natural vem desafiar as autoridade públicas (protecção civil, bombeiros, tutela/Administração Interna), a comunidade científica com interesses na área e os cidadãos em geral, na medida em que se trata da segurança de todos (bens e pessoas), a reflectir acerca do tipo de dispositivo de prevenção e de reacção existente no país (e em articulação com os comandos regionais) de modo a garantir uma preparação, acompanhamento e resposta mais eficiente aos efeitos das catástrofes naturais entre nós. 

Ou seja, importa saber se os alertas sobre a eventualidade ou proximidade de tufões, tornados (ou outros eventos extremos), funcionam correctamente em Portugal, e que tipo de ajuda pública têm e como são coordenados esses dispositivos de emergência. 

Como em todos os países, haverá seguramente zonas do território nacional mais críticas, ou expostas a este tipo de evento natural, e aqui importa saber se já houve algum mapeamento do risco de catástrofes naturais em Portugal a fim de identificar zonas amarelas que sirvam de alerta às populações em risco para, ao primeiro sinal de emergência, serem evacuadas em tempo útil. 

Por outro lado, importa saber se a possibilidade de ocorrência de mais eventos extremos num futuro próximo, cujo clima se adivinha mais quente por força das alterações climáticas resultantes do excesso de industrialização e da emissão de gases com efeito de estufa para a atmosfera geradores do tal aquecimento global, é potencialmente lesivo para os países situados no Sul da Europa. E em caso afirmativo, que instituições, mecanismos e procedimentos adoptar para reagir eficiente e eficazmente a esse circunstancialismo emergencial. 

Sem querer fazer um paralelo com o anel de fogo tropical em que se situa as Filipinas, país recorrentemente atingido por fenómenos naturais (o último dos quais foi o tufão Haiyan), facto que impede o seu normal desenvolvimento, talvez fosse útil trocar experiências com esses países-limite, porque já compreendemos que mesmo que um país esteja preparado tecnicamente para reagir aos eventos naturais, nunca se consegue antecipar a sua força, intensidade e duração, pelo que, em rigor, nunca nenhum país consegue enfrentar um desastre natural na medida em que a sua força natural e os seus efeitos estão para além das capacidades humanas. 

Nesta assimetria de forças entre o Homem e a Natureza, talvez seja prudente interiorizar a ideia de instabilidade permanente induzida pela introdução das leis do Homem nas leis do Ambiente através da técnica, geradora das indústrias poluentes que, ao longo das décadas, foram alterando a paisagem ambiental do planeta, e que tem sido fortemente responsável, segundo a melhor doutrina da comunidade científica que estuda este tipo de interacções, por boa parte da eclosão das catástrofes naturais que têm ocorrido no mundo, sobretudo no sudeste asiático. 

Ora, é esta atenção permanente aos indícios de riscos emergentes perturbadores da ordem e segurança de pessoas e bens, e instabilizadora do entendimento tradicional de que os acordos ambientais são para se cumprir (ainda que as superpotências, como os EUA, não os respeitem) no sistema internacional, regra geral mediados pela ONU, que deverá preocupar-nos e levar-nos a consolidar a noção permanentemente dinâmica de due diligence entre Estados (e demais actores que operam neste ambiente de risco sistémico) a fim de colocar todos os meios - humanos, científicos e tecnológicos - aos serviço da Comunidade internacional (mormente, junto dos países mais afectados pelas catástrofes naturais) para minorar os impactos negativos dessas brutalidades imprevisíveis da Natureza que, regra geral, deixam os homens sempre tão impotentes quanto estupefactos. 

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Paredes vai pedir declaração de calamidade pública

Paredes vai pedir declaração de calamidade pública

Fotografia © Rui Oliveira - Global Imagens
A Câmara de Paredes vai pedir ao Governo que declare a calamidade pública no concelho para acorrer aos prejuízos do tornado da noite passada, que destruiu uma centena de edifícios e deixou 56 pessoas desalojadas.
Celso Ferreira, presidente daquele município do distrito do Porto, explicou à Lusa que a autarquia não tem outra alternativa face ao "cenário de catástrofe" que quatro freguesias do concelho estão a enfrentar.
"Não temos outra alternativa que não seja pedir ao Governo que olhe para nós e que nos dê uma mão, porque neste momento precisamos", afirmou o autarca, acrescentando: "Necessitamos urgentemente de uma atuação concertada para que se possa minimizar o impacto desse fenómeno natural".
Em declarações à Lusa após uma reunião que envolveu todos os meios da Proteção Civil no terreno, Celso Ferreira admitiu que a câmara está perante "uma tarefa grande demais".
"É completamente impossível não pedir a calamidade pública. Fazê-lo impõe o reconhecimento de que algo catastrófico aconteceu", observou.
Os meios da Proteção Civil estão a preparar um documento com todos os dados sobre o que aconteceu na noite passada para, nas próximas horas, ser encaminhado ao Governo.
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Obs: A ocorrência cada vez mais frequente deste tipo de eventos extremos entre nós, que nunca podem ser completamente previstos, vem confirmar a tese de que a actuação da Administração tem (e deve) ser repensada em matéria de Protecção Civil e de coordenação de saberes especializados para agir em caso de catástrofe natural, como é o caso de Paredes. 
Naturalmente, este caso que afectou Paredes não configura uma catástrofe natural com dimensão internacional, como é habitualmente enquadrada, mas enquadra-se numa definição de situação ou evento cujas consequências ultrapassam a capacidade local de reagir aos efeitos destruidores do tornado, e, por essa razão, fica fundamentado o pedido de ajuda da autarquia à Administração central como forma e meio de auxiliar naquela destruição (material e com sofrimento humano).
São vários os critérios de lesividade que integram o evento na categoria de catástrofe, e que podem ir do número de mortes, aos recursos atingidos..., a fim de se declarar o estado de emergência seguido do pedido de ajuda.
Cada vez mais, o que configura um facto preocupante entre nós, as catástrofes naturais representam fenómenos anormais e irresistíveis, com causa imediata em agentes naturais e cujas consequências sobre pessoas e bens adquirem uma relevância extraordinária e intolerável entre nós.
Em face destes factos anormais, cumpre ao Estado, em particular através da tutela da Protecção Civil (o MAI) - olhar para estas realidades com outra percepção e acutilância em ordem a se dotar de mecanismos que permitam salvaguardar a integridade de pessoas e a manutenção do património edificado perante a possibilidade de eclosão de fenómenos desta magnitude, ou doutros que possam vir a ocorrer em território nacional, ainda que não sejam fáceis de prever. 

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quarta-feira

Catástrofes já mataram 25.000 pessoas em 2013. Prejuízos somam 101.000 milhões de euros, dos quais apenas um terço estava coberto por seguros

Catástrofes já mataram 25.000 pessoas em 2013



Tufão nas Filipinas fez 7000 mortos em Novembro ERIK DE CASTRO

Os desastres naturais e não-naturais já causaram cerca de 25.000 mortes e 101.000 milhões de euros de prejuízos em 2013, segundo uma avaliação da companhia internacional de resseguros Swiss Re.
O número de mortes aumentou em relação a 2011, mas é inferior aos anos anteriores. O saldo anual varia ano a ano, muito em função de grandes desastres. Em 2010, por exemplo, cerca de 308.000 pessoas perderam a vida em catástrofes naturais, das quais 223.000 são vítimas do terramoto no Haiti e 56.000 morreram devido à onda de calor na Rússia, segundo a Base de Dados International sobre Desastres, da Universidade Católica de Lovaina.
Com o ano ainda por terminar, o pior acidente em 2013, em número de vítimas, foi o tufão Haiyan, que matou cerca de 7000 pessoas nas Filipinas em Novembro. Segundo a base de dados da Universidade de Lovaina, as cheias de Junho na Índia vêm a seguir, com 5000 mortos.
As cheias aparecem em destaque na síntese da Swiss Re, com episódios também na Europa, Canadá, Tailândia, Austrália, China, África do Sul e Argentina
A Swiss Re estima que apenas um terço dos 101.000 milhões de prejuízos causados pelos desastres em 2013 estavam cobertos por seguros. Os números referem-se a catástrofes ocorridas sobretudo em países desenvolvidos, onde há maior penetração dos seguros para desastres como sismos, cheias e furacões.
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Obs: Sem adequada gestão de crises provocadas pelas catástrofes naturais, o que pressupõe um novo direito, novas políticas e novas práticas, os Estados (especialmente, os mais expostos aos riscos e ameaças naturais) estão votados ao fracasso na gestão reactiva a esses eventos extremos. Considerando que a luta contra a Natureza é desigual, não ajustar políticas industriais no quadro das prioridades do desenvolvimento sustentável, é caminhar alegremente para o suicídio colectivo, não obstante os repetidos avisos das agências especializadas da ONU que sobre a matéria têm estudado o assunto e indicado um conjunto de medidas para minorar os seus efeitos nas populações, no património e, no limite, no próprio Ambiente. 

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quinta-feira

The Fukushima video everybody needs to watch Read

EducateInspireChange


The Fukushima video everybody needs to watch







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Obs: Como a noção de catástrofe natural (CN) é essencialmente
antropocêntrica, a consideração dos danos - materiais e humanos -
é relevante para a sua qualificação. Daí ser imprescindível conhecer
a magnitude dos danos para se falar de uma catástrofe. Mas casos há
em que os danos são puramente ambientais, ou seja, não há baixas
humanas, mas nem por isso deixamos de poder classificar esses
eventos extremos como catástrofes naturais, pois um dia, alguém,
certamente ligado à comunidade científica com mais vocação e 
sensibilidade para este tipo de questões essenciais à vida do Planeta,
reclamará esses danos ambientais  - que, naturalmente, influem na
sustentabilidade do planeta e que, por isso, tem impacto nos 
componentes vivos e não vivos desses ecosistemas atingidos que
acabam por  interferir, mais cedo ou mais tarde, com a nossa própria
cadeia alimentar e modo de vida. Enfim, um tema de fronteira que
 intersecta a Política, o Ambiente, a Gestão de riscos e o funcionamento global dos Estados, empresas
e organizações internacionais. E, já agora, de todos e de cada um de nós - cidadãos deste Planeta -
com direitos, mas também com obrigações e deveres para com o nosso Planeta. 

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terça-feira

Secas e os tufões - por Mário Soares -

1- Há meses li um livro que depois comentei num artigo, por me ter impressionado muito. Intitulava-se: "Dez mil milhões, enfrentando o nosso futuro", cujo autor Stephen Emmott, é um reputado cientista que chefia um grupo de novos cientistas que trabalham em Cambridge num laboratório sobre a Terra. E que chegaram à conclusão de que em cerca de cinquenta anos, a Terra pode implodir, por culpa dos humanos.
Curiosamente, na quinta-feira última, a Televisão TVI 24/7 passou um longo e muito interessante documentário sobre o que está a acontecer no nosso planeta, com os mais variados desastres climáticos. Têm dado origem a tsunamis, secas, tufões e inundações. Estão a destruir o Ártico e o Antártico, a perder o gelo e, em consequência, a aumentar o nível dos oceanos.
E mais: a revista Courrier International na sua última edição de 24 de novembro de 2013, intitula-se: "O tempo das catástrofes", sublinhando: tufões, secas, inundações e interrogando-se: "Em que medida o aquecimento da Terra é responsável por tudo o que está a acontecer?"
Mas ficou-se pela capa sem ir mais longe. Os mercados usurários não deixam, nem isso lhes importa...
No final do século passado falou-se muito do perigo do aquecimento da Terra. A ONU organizou sessões entre os grandes Estados do nosso planeta - da América do Norte à China, ao Japão à Rússia, ao México, ao Brasil e América do Sul, à União Europeia e mesmo ao Universo Muçulmano e à África.
Mas de repente, depois do fracasso da última reunião da ONU, que teve lugar na Dinamarca, e que foi totalmente sabotada pelas grandes potências - os Estados Unidos, a China, a Rússia e o Japão - os mercados usurários calaram a comunicação social, que em grande parte dominam, e a ONU com o atual presidente, que não gosta de sarilhos, calou-se igualmente.
Entretanto, as desgraças climáticas surgem e desenvolvem-se por toda a parte. O que se passou recentemente nas Filipinas e também nos Estados Unidos devia obrigar-nos a refletir. Mas não. A comunicação social é cada vez mais dominada pelos mercados e os jornalistas e os políticos independentes, que deviam dizer o que pensam, e não o que lhes mandam, têm vindo a diminuir. Por isso, os jornais e as revistas vendem-se cada vez menos...
Claro que a internet é uma poderosíssima rival, visto que as pessoas escrevem no Facebook e noutras redes sociais e dizem o que pensam. É o que de algum modo nos vale. Embora para os velhos, como eu, o hábito da leitura dos jornais e das revistas continue a impor-se, ao contrário dos mais novos.
Voltando a este nosso tempo das catástrofes climáticas - e o que dizem os cientistas acerca do que pode acontecer ao nosso planeta -, impõe-se-nos a necessidade de refletir a sério. São os nossos filhos e netos que vão pagar mais duramente aquilo que de pior pode vir a acontecer.
Para que serve hoje a ONU, se continua a calar-se perante os desastres climáticos, cada vez mais graves, que o nosso planeta está a viver, por culpa exclusiva dos humanos e que está já a refletir-se nas várias espécies animais, nas árvores e em certos vegetais? Para que serve o dinheiro - que é hoje o que conta - perante as catástrofes ecológicas a que hoje impunemente estão a assistir? [...]
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Obs: Até o dr. Soares, que há anos não tem responsabilidades públicas e está quase a fazer 90 anos, anda preocupado com a gestão de crises dos eventos extremos que afectam a vida do planeta e a de todos nós que nele habitamos, tem uma consciência que contrasta, grosseiramente, com aqueles que têm hoje elevadas responsabilidades e não têm uma frase, uma ideia, um documento de suporte que sirva de orientação futura à tentativa de resolução desse magno problema, que é global - e só globalmente deve ser discutido e "resolvido".
- O que impressiona não é tanto o dr. Soares procurar manter-se actualizado acerca de temas candentes que questionam a sustentabilidade do nosso planeta, mas, sim, a mais grosseira ignorância e falta de sensibilidade ambiental, cultural, técnica e política que colonizou a mente daqueles que ocupam hoje os lugares de representação do Estado e que, ainda hoje, são incapazes de distinguir um tsunami duma pedrada.
- Com tanta ignorância funcional mitigada com alheamento político sobre problemática tão comum ("tragédia dos comuns") - não admira que se amanhã houvesse um sismo na capital talvez metade do PIB do país fosse à vida e dezenas de milhar de mortos poderiam ser sinalizados.
- Para aqueles que gostam de fazer comparações entre os ex-PR, como há dias fez o jornalista Paulo Baldaia, talvez possamos encontrar aqui mais um termo de equiparação: o velho Soares preocupa-se com os bens comuns da humanidade, como são os recursos naturais que hoje estão sendo delapidados por alguns Estados, e elege os danos ao ambiente como forma - pedagógica - de chamar a atenção para esse tipo de dano ecológico; o dr. Cavaco - apresenta-se em público e come bolo-rei de boca aberta, e depois queixa-se da magreza das sua reforma e procura justificar o injustificável com acções do BPN que foram vendidas num regime de out of law, logo incorrendo em crime económico que deveria ter sido sancionado pelas autoridades competentes, como a CMVM e outras... 
- Apesar do exagero do exemplo, deliberado, diz a história que há sempre um fundo de verdade nesta caricatura. Mas também não vejo outra forma de tratar o actual locatário do Pátio do Bichos. 

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sábado

Refugiados climáticos: o novo desafio da ONU, das suas agências especializadas e dos Estados

Catastrophes are part of human history and endeavour. The pervade our lives and are a certain part of our future. Catastrophes humble the human effort to bring order to the world.
David Caron




As mudanças climáticas, em larga medida determinadas pela acção humana, estão, de facto, a modificar a paisagem dos problemas das relações internacionais cujo impacto e o risco é cada vez mais global. Logo no início da década de 90 do séc. XX - o sociólogo alemão, Ulrich Beck anteviu e teorizou o fenómeno da globalização associado à disseminação do risco, de tal modo que as sociedades hodiernas não podem, a esta luz, ser pensadas como meras sociedades calculadas em torno de classes, cujos conflitos resultavam do estatuto socioprofissional, das remunerações que auferiam e dum conjunto de tensões e de conflitos associados ao pensamento marxista da história e da dialéctica que acompanhava a sua dinâmica futura.

A globalização, nesse sentido, trouxe consigo a universalização dos perigos, os quais deixaram de se circunscrever aos locais onde são produzidos e passam a influir em todas as cadeias alimentares que interligam todas as pessoas no planeta, como adverte aquele sociólogo - na sua obra Sociedade de Risco. Aliás, Beck defende que houve uma ruptura no seio da modernidade que a distanciou da sociedade industrial (tradicional) e que fez emergir algo diferente: a sociedade industrial do risco. E assim como a sociedade industrial criticou as práticas típicas das sociedades precedentes (de tipo feudal) também a sociedade de risco questiona as premissas da sociedade industrial. Isto porque, como explica o sociólogo, no desenvolvimento das sociedades modernas os riscos sociais, político e industriais assumem proporções gigantescas que escapam ao controlo das instituições de protecção da sociedade industrial regulada então pelo velho Estado nacional. 

Será, porventura, esta teorização - que traduz a experiência quotidiana de milhões de pessoas desprotegidos dos seus Estados, das suas instituições políticas e das suas leis, das suas fronteiras e do seu saber científico e das tecnologias disponíveis que as tornarão mais permeáveis ao risco dos efeitos das catástrofes naturais e dos eventos extremos, sejam eles de origem directamente humana (pelo excesso de emissões de CO2 lançados para atmosfera) ou resultantes de factores naturais mais desligados dessa causalidade. 


Um dos objectivos de BanKi-moon é estender o prazo do Protocolo de Kyoto, cujo termo expirou no fim de 2012. Este instrumento continua o mais próximo que existe de um acordo global obrigatório sobre o clima e que, por essa razão, deverá ser alargado. Cabendo aos Estados (especialmente aqueles mais poluidores, como a República Popular da China, os EUA e outros) a capacidade de demonstrarem, de forma clara, que as negociações de um instrumento global e vinculante para combater as alterações climáticas são um objectivo comum e estão activas, além de equacionarem como é que pretendem agir no futuro imediato ligando, com seriedade e coerência, as promessas feitas e presentes nos Objectivos do Milénio, e os meios e as estratégias adequadas para os garantir. Ou seja, manter a média de aquecimento global abaixo dos dois graus Celcius. Já que o não cumprimento deste limite imporá um aumento de temperatura global e a consequente subida dos níveis das águas que, inevitavelmente, irão submergir inúmeros pequenos Estados ribeirinhos, especialmente em África e no Pacífico, os quais se confrontarão com problemas de subsistência e de emigração em massa para os países vizinhos que terão, por razões humanitárias, de os acolher. 

O caso do cidadão do micro-Estado de Kiribati, no Pacífico, enquadrado aqui, é sintomático desta nova figura do refugiado climático que a ONU, as suas agências especializadas e, em primeira linha política, os Estados nacionais que integram o sistema internacional  - serão chamados a pronunciarem-se a fim de criar os adequados instrumentos legais (convenções e outros) para regular esta nova realidade do mundo contemporâneo. 

A urgência desta nova necessidade normativa decorre da própria cadência com que assistimos à ocorrência dos eventos extremos, sobretudo na região do Pacífico. Devemos lembrar, segundo cálculos da ONU, que as inundações atingem já 250 milhões de pessoas por ano. A representante especial do Secretário-Geral da ONU para a redução de risco de desastres, Margareta Wahlstrom relembra que o ano de 2013 representará uma viragem no modo como os governos percepcionam e respondem aos desastres climáticos extremos, especialmente inundações, que actualmente afectam vários países em todo o mundo. 


Noutras latitudes, como na Índia, Nepal, Canadá e em muitos países da Europa a precipitação intensa tem provocado inundações extremas que afectaram o bem-estar e as condições de vida a milhões de pessoas. Acredita-se que as chuvas de monção na Índia, em 2013, sejam as mais pesadas nos últimos 80 anos. Mais de 600 pessoas morreram nas enchentes, enquanto que 80 mil foram resgatadas. Cerca de 7 mil pessoas ainda estão isoladas nas montanhas após as enchentes e os deslizamentos de terras que estão associados a esse tipo de evento extremo. 

Já na província canadiana de Alberta, mais de 100 mil pessoas foram forçadas a fugir das suas casas por força das enchentes provocadas por chuvas torrenciais. As inundações atingiram estradas e pontes, cortaram a electricidade e centenas de pessoas ficaram submersas e isoladas. 

De entre os principais factores que aceleram estes problemas, estão a falta de planeamento urbano, que potencia o risco de enchente por causa do incorrecto uso do solo. Além disso, a drenagem, o saneamento e a infra-estrutura de resíduos sólidos mal conservados são outros factores que agravam os problemas ambientais, além das emissões de CO2 para a atmosfera geradora do efeito de estufa que acelera o aquecimento global do planeta.

Estas questões agravam ainda mais as condições de vida dos deslocados internos e dos refugiados, agora não por motivos de discriminação racial, guerras civis e perseguições de vária ordem, mas por motivos exclusivamente climáticos, de que o cidadão Ioane Teitiota, de 37 anos, e originário de Kiribati e a residir e a trabalhar na Nova Zelândia - se tornou numa referência mundial.  
Sabemos hoje, através dos indicadores do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) - e pelo seu relatório anual de "Tendências Globais" que no final de 2012 mais de 45,2 milhões de pessoas se encontravam em situação de deslocamento em comparação com 42,5 milhões de pessoas no final de 2011. Sendo que metade desses refugiados tem idade inferior a 18 anos. 

Encontrar soluções para estes problemas urgentes é hoje um desafio da ONU e de todos e de cada um dos Estados do mundo, porque o problema é verdadeiramente global e exige, para o efeito, um pensamento, uma doutrina e uma praxis verdadeiramente global, coerente e consequente com os desafios colocados ao planeta e à sustentabilidade da vida humana, e não só...

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Refª bibliográfica:
-  Ulrick Beck, Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Moderne, Suhrkampf, Frankfurt am Main, 1986.

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Temporal fustiga norte da Madeira

Automóvel apanhado por temporal na Madeira

Automóvel apanhado por temporal na MadeiraFotografia © Inácio Freitas

Uma viatura dos Bombeiros de Machico ficou "entalada entre duas quebradas", assim como um carro particular, disse ao DN fonte dos bombeiros. Não há vítimas.
No Porto da Cruz estiveram durante a noite para além dos bombeiros desta freguesia, foi pedido socorro aos bombeiros das corporações de Machico e de Santana.
Segundo algumas fontes, se esta precipitação tivesse acontecido sobre o Funchal, "estaríamos nesta altura a viver uma situação próxima do 20 de fevereiro de 2010".
Neste momento, o trânsito está condicionado no acesso ao Porto da Cruz, concelho de Santana. Há várias máquinas no terreno, funcionários da direção regional de estradas, protecção civil e populares tentam rapidamente repor a normalidade. Em Santa Cruz, onde também se registou aluimentos de terras, a situação não é tão grave. Contudo, uma equipa da vereação faz o levantamento dos estragos e da necessidade de realojar uma família por motivos de segurança.
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Obs: Ainda que as previsões meteorológicas tivessem acertado na intensidade das chuvas (desde 5ª feira) os efeitos dessas quedas de água nas populações e nos bens destas são sempre imprevisíveis, embora a orografia da ilha aconselhe o pior. Este quadro de previsibilidade, sobretudo na geografia acidentada da Madeira, e em que os aluimentos de terras são sempre uma forte possibilidade (devastando tudo à sua passagem), talvez fosse útil alterar o modelo de desenvolvimento regional no que diz respeito à construção de edifícios e ao conjunto do planeamento territorial no arquipélago. 
- É sabido que o investimento em milhões de euros em túneis facilita e aproxima as pessoas num tempo mínimo, mas depois as vias interiores ficam desprotegidas nas obras de qualificação que precisam para enfrentar as intempéries, recorrentes na ilha. 
- Por outro lado, e em conformidade com aquele desiderato, talvez fosse útil conceder mais meios e responsabilidade à Protecção Civil que passaria a ter um carácter estratégico no que respeita à prevenção e gestão de catástrofes, atribuindo a esta a faculdade de - em estreita articulação com o poder político (obviamente) definir um conjunto de políticas, acções e medidas de prevenção e segurança destinadas à salvaguarda de pessoas, bens e do ambiente em face de catástrofes naturais que, tendencialmente e sob pressão do aquecimento global do planeta (man-made) irão provocar mais eventos extremos e, consequentemente, gerar mais baixas humanas associada à destruição de património de valor incalculável. 
- Neste quadro negro, talvez fosse urgente colocar a prevenção e a reacção no prato da balança da decisão política para perceber que aquela compensa, até em vidas humanas. 


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sexta-feira

Desafios ao Direito Internacional colocados pelas alterações climáticas. A gestão de catástrofes naturais e a figura do refugiado climático. Exemplo do micro-Estado de Kiribati




A recente decisão do tribunal de Auckland, na Nova Zelândia, ao indeferir um recurso apresentado por um homem de 37 anos, Ioane Teitiota, originário do conjunto de ilhas que integram um pequeno Estado no Pacífico, Kiribati, que solicitava asilo alegando que não podia regressar ao seu país devido às alterações climáticas, veio colocar vários desafios ao Direito Internacional, ao Direito Internacional do Ambiental e, por maioria de razão, à Política internacional - que é a sede principal para onde convergem todas as tensões relacionadas com as decisões que regulam as alterações climáticas. 

À semelhança de outros Estados compostos de ilhas no Pacífico, o Kiribati é um país pequeno, com cerca de 100.000 habitantes e está muito exposto ao aquecimento global. Trata-se de 32 pequenas ilhas e atóis que estão apenas dois metros acima do nível do mar. Com a perspectiva da subida do nível de água dos oceanos até final do século, é fácil de prever que muitas daquelas ilhas ficarão completamente submersas, desaparecerão. 

Esta questão envolve um cidadão do Kiribati que reside e trabalha na Nova Zelândia e a quem foi negada a continuação de permanência naquela país, e enfrenta agora um processo de deportação, dado que a sua autorização de residência expirou, e o tribunal não deu sinais de alterar a sua decisão, a quaal se inscreve no domínio mais vasto da disseminação do risco e da universalização dos perigos trazidos com a globalização, cujo fenómeno complexo não se circunscreve aos locais onde são produzidos. Esta cadeia de ligações articula praticamente todas as pessoas do planeta, e a globalização, uma vez mais, veio demonstrar que as pessoas já deixaram de viver em espaços nacionais delimitados pelos Estados através das respectivas soberanias nacionais. 

Aliás, o caso de Teitiota, que se tornou agora num refugiado climático, é a ilustração prática do verdadeiro significado da globalização do risco na experiência quotidiana da acção do homem e dos efeitos da sua intervenção irresponsável na Natureza. Uma irresponsabilidade que tem consequências na economia, na informação, no ambiente/ecologia e na globalidade das tensões socioculturais de âmbito transnacional que actualmente caracteriza a chamada sociedade civil global. 


No caso vertente, o micro-Estado de Kiribati não provocou essas alterações climáticas, de que é vítima, e, doravante, coloca pressão sobre os seus habitantes, mas foi o conjunto dos Estados (limítrofes e os demais que integram o sistema internacional e são os mais poluidores, como a República Popular da China) que, nas suas práticas industriais abusivas (excedendo as suas quotas de emissão de CO2 para a atmosfera), estão a contribuir para a gestação de futuros eventos extremos cujo resultado será, a prazo, a emergência de mais catástrofes naturais de origem humana. 

De resto, a ideia moderna de catástrofe natural, pelos efeitos devastadores que gera nas populações, no património e no ambiente, impele a uma atitude positiva de assistência, definida, na prática, pela obrigação legal e o dever moral de assistir o outro. Ora, neste contexto concreto, e conhecendo bem as condições geo-climáticas do Estado de Kiribati, perguntamo-nos por que razão o tribunal neo-zelandês proferiu uma decisão daquela natureza?!

Ainda que o pedido de asilo formulado por Teitiota se tenha feito ao abrigo de uma convenção internacional, em que alega ser perseguido, de forma passiva, pela vulnerabilidade do seu país às alterações climáticas (geradoras, por sua vez, de tempestades, poluição das águas subterrâneas inviabilizando terras agrícolas, etc), por seu lado, aquele tribunal fundamentou a recusa com base na argumentação de que aquela convenção, assinada após a 2ª Guerra Mundial (1939-45) - em 1951 - estabelece que os casos de perseguição que justificam um pedido de asilo resulta da acção directa de natureza humana. 

Ou seja, no entendimento daquele juiz - Teitiota quando regressar (compulsivamente) ao seu país, Kiribati, não sofrerá uma violação sistemática e sustentada dos seus direitos humanos básicos, como o direito à vida, de acordo com o teor da sentença. Pelo que "basta" a palavra do juiz para domesticar a força da Natureza que, assim, se sente advertida a não pregar partidas aos cerca de 100.000 habitantes do pequeno Estado de Kiribati, no Pacífico. 

Colocando este problema em perspectiva, para sairmos do efeito micro que ele aqui encerra, importa equacionar a ideia de que os Estados estão hoje confrontados com desafios que não têm resolução nacional, mas exigem respostas à escala global a fim de defrontar resistências da parte de alguns Estados (como demonstra o tribunal da Nova-Zelândia), dado que a sua resolução implica, regra geral, uma ingerência em domínios fundamentais das soberanias estatais. 

Todavia, tal não significa que a resolução de casos como este implique a dissolução do Estado nacional mas antes a sua intervenção no processo de globalização do risco (segundo a teorização sustentada de Ulrich Beck, que aqui seguimos), o qual deverá pautar a sua acção através duma lógica cooperativa no seio da comunidade internacional com o sentido mais cosmopolita possível, que, por regra, a doutrina da Organização das Nações Unidas para estes casos de eventos extremos, postula. 

Torna-se, assim, necessário - e em ordem a resolver casos como o desta sentença bizarra do juiz neo-zelandês que só viu parte do problema, esquecendo-se que, num futuro próximo, os efeitos dessas mesmas alterações climáticas lhe podem "bater à porta", - a emergência duma consciência solidária (impositiva) de âmbito planetária que seja aceite e praticada pelo poder político no sistema internacional. 

Se assim for, sentenças bizarras como a do juiz da Nova Zelândia deixam de ter espaço legal, por ausência de fundamentação tecno-jurídica e até apoio ideológico na própria sociedade, e abre-se caminho, ainda que de forma gradual, para a construção de um modelo de Estado transnacional - que passará a negar ao Estado nacional aquele tipo de leis (porque contrárias ao Direito Internacional do  Ambiente e à principiologia que preside à gestão de catástrofes) - e a reconhecer a globalidade do fenómeno que comporta hoje uma complexidade na sua multidimensionalidade. 

Talvez este caso, que compulsa simultaneamente o Direito Internacional do Ambiente, os direitos humanos, a gestão de crises desencadeadas pelas catástrofes naturais e a política internacional - enquanto núcleo decisor de todas essas vertentes - venha a acordar a comunidade internacional para a urgência em organizar e revitalizar a componente transnacional do Estado - como condição para recriação da política e da sociedade civil global. 

O efeito prático desta reconfiguração política traduzir-se-ia na formação de Estados transnacionais - que passariam  a actuar de forma cooperativa (até com as activas Organizações Internacionais e ONGs - capazes de projectar uma dimensão humanitária nem sempre ao alcance do Estado, até por imperativos de natureza política) - e que estaria em melhores condições para exigir a adopção de novas normas e de medidas sociais e políticas amigas do ambiente.

Este desdobramento do Estado transnacional sobre o velho Estado nacional, mais limitado no seu campo de acção e incapaz de saber lidar com os novos desafios, implicaria, por outro lado, uma necessidade de regulamentações transnacionais, de novas convenções e de instituições internacionais para assegurar esses fluxos de informação emergentes que exigiriam um quadro de soberania cooperativa que hoje manifestamente não existe. 

Nesse novo contexto, a União Europeia teria uma função relevante, dado tratar-se duma organização de Estados que goza duma legitimidade política extrademocrática - cuja experiência, e apesar de actualmente ter perdido o seu poder e estatuto de bloco regional e ter ficado refém duma Alemanha poderosa, não tem paralelo com outros blocos regionais de integração supranacional. Daí defender-se que a União Europeia é, hoje, uma organização fértil para o desenvolvimento de um sistema de prevenção e gestão de catástrofes naturais susceptível de consubstanciar aquele modelo de Estado transnacional que passaria a actuar à escala planetária. Uma escala que, pela natureza das coisas, inviabilizaria ou colocaria out of law sentenças inimigas do ambiente (e das condições de vida dos habitantes de países ribeirinhos que vivem em permanente estado de alerta), como a que foi proferida por aquele juiz do tribunal da Nova-Zelândia. 

Em reforço desse desiderato para que essa nova ordem política internacional seja estabelecida, é necessário que dois factores - integradamente - consubstanciem a legitimidade extrademocrática da União Europeia (hoje já sem a sua componente solidarista, presente noutras fases da construção europeia). O primeiro desses factores, como acima sinalizámos, decorre da consciencialização que a magnitude dos desafios que os riscos da globalização colocam ao planeta (vector funcional); o segundo factor - é uma extensão daquele, manifestado pelo sentimento de solidariedade activa que deverá regressar ao agenda-setting dos povos europeus no quadro da matriz humanista e solidária que fundou o projecto europeu (assente na paz) no pós-II Guerra Mundial. 

Mas enquanto essa alteração de mentalidades não ocorre e encontra tradução adequada nas novas convenções internacionais decididas pelos poderes políticos legítimos, ou seja, pelo conjunto dos Estados no sistema internacional, é útil que se pense que o direito à água doce é um direito fundamental, até para assegurar a produção agrícola de que depende a sobrevivência humana, que é o que está ameaçar, de facto, os 100.000 habitantes do micro-Estado de Kiribati. Uma situação que está completamente fora do alcance do governo, incapaz de garantir as normais condições de vida das suas populações que vivem sob a permanente espada de damocles das alterações climáticas.

Provavelmente, esta sentença visa afastar um risco eminente: o de criar um novo tipo de refugiado (climático), que ainda não têm direitos reconhecidos pelas convenções internacionais. Daí, seguramente, as cautelas do juiz do tribunal neo-zelandês. Embora se trate duma situação em constante evolução, recorrente em inúmeros Estados que sofrem esse tipo de eventos extremos. Chegará o dia, pela força dos factos, que os tribunais sejam chamados a pronunciarem-se sobre a forma mais correcta de agir nesse tipo de situações extremas.

Seja como for, há males que vêm por bem, e o exemplo que aqui nos serviu para reflectir sobre este caso em que a sentença do tribunal neo-zelandês recusou o direito de asilo ao cidadão de Kiribati - decisão que já havia sido indeferida por um tribunal de instância inferior, e pelos mesmos motivos, constitua uma razão suplementar para desencadear o debate político e jurídico tendente à criação do sistema europeu de prevenção e gestão de catástrofes naturais. 
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Refª bibliográficas:

- Ulrick Beck, Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Moderne, Suhrkampf, Frankfurt am Main, 1986.
- Ulrick Beck, Was ist Globalisierung?, Suhrkampf, Franfurt am Main, 1998.
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Artigo do Público, 28/11/2013
http://www.publico.pt/ecosfera/noticia/tribunal-da-nova-zelandia-rejeita-primeiro-refugiado-climatico-1614337
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http://noticias.terra.com.br/ciencia/sustentabilidade/homem-pede-asilo-climatico-na-nova-zelandia,a56eff1ee56c1410VgnCLD2000000dc6eb0aRCRD.html

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Tribunal da Nova Zelândia rejeita primeiro refugiado climático


Tribunal da Nova Zelândia rejeita primeiro refugiado climático

Com altitude média de dois metros acima do nível do mar, Kiribati é dos países mais vulneráveis às alterações climáticas. REUTERS

Tal como outros Estados compostos de ilhas no Pacífico, o Kiribati é considerado um dos países mais vulneráveis ao aquecimento global. São 32 pequenas ilhas e atóis que estão, em média, apenas dois metros acima do nível do mar. Com a perspectiva da subida dos oceanos em até 82 centímetros, em média, até ao final do século, muitas áreas do país ficarão debaixo de água.

Ioane Teitiota vive na Nova Zelândia há seis anos e tem três filhos nascidos no país. Mas enfrenta agora um processo de deportação, uma vez que a sua autorização de residência expirou.

Para evitar o regresso, Teitiota pediu asilo, ao abrigo de uma convenção internacional, alegando que é perseguido, de forma passiva, pela vulnerabilidade do seu país às alterações climáticas. Além de comer-lhe parte do território, a subida do nível do mar está a exacerbar os efeitos das ondas e das tempestades, poluindo as águas subterrâneas e inviabilizando terras agrícolas.

Mas a convenção, assinada após a II Guerra Mundial em 1951, estabelece que os casos de perseguição que justificam um pedido de asilo têm a ver com a acção directa humana. “Se voltar ao Kiribati, [Teitiota] não sofrerá uma violação sistemática e sustentada dos seus direitos humanos básicos, como direito à vida”, justifica o juiz do tribunal de Auckland, na sentença proferida esta semana.

O caso já tinha sido indeferido por um tribunal de instância inferior, pelos mesmos motivos. O recurso agora também falhou, mas o julgamento relançou a discussão sobre futuros refugiados climáticos e sobre como a legislação actual não leva em conta este novo problema.
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Obs: Provavelmente, com este caso singular, embora com tendência para se multiplicar no futuro por causa das alterações climáticas (man-made), a Comunidade internacional despertará para a questão de saber quais os critérios a eleger na qualificação das catástrofes naturais e nos seus efeitos sobre as comunidades humanas, e de que modo os seus direitos podem ser salvaguardados - de iure e de facto, já que no curto e no médio prazo a suas vidas estão objectivamente em perigo. Só um juiz e um tribunal idiotas podem ignorar estes "novos" factos - que carecem de nova codificação. 

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