segunda-feira

A insensatez - por Augusto Santos Silva -




Os leitores podem experimentar abordar a questão de qualquer ponto de vista, que em todos eles só encontrarão o absurdo.

Se olharmos do lado do direito penal, para haver crime tem de haver dolo, ou uma negligência próxima do dolo (simplifico as tecnicalidades, mas não as atraiçoo). Onde está a intenção da prática de crime, num trabalho artístico, ainda por cima desenvolvido em contexto escolar e exposto em propriedade privada? Que fez o artista, para que se pudesse considerar que foi sua intenção ultrajar os símbolos nacionais?

Se olharmos do lado da vida corrente, pois é evidente a relação que as pessoas têm com a sua bandeira. É uma relação felizmente tranquila, normal, próxima. Por isso penduram as bandeiras às janelas nos campeonatos de futebol e aí muitas a vezes a deixam, anos a fio, sujeitas aos maus tratos do tempo. Vamos acusá-las de ultraje?

Se olharmos do lado artístico, ninguém minimamente atento pode ignorar a natureza própria da expressão artística, e a essencialidade, nela, da metáfora e do questionamento. Sendo magistrado, muito menos pode ignorar as inúmeras vezes em que, chamados a pronunciarem-se, os tribunais reconheceram isso mesmo, e bem sustentaram que a liberdade de criação e artística dependia crucialmente do direito de provocação.

Eu quero olhar, porém, do lado em que esta história mais me perturba, o do simples senso comum. Como é possível não ver, na instalação de Élsio Menau, exatamente o contrário do que sustenta a acusação? Enforcando a bandeira, como alegoria da situação-limite por que tem passado Portugal, nestes anos sombrios, o artista está a mostrar respeito, ou, mais que respeito, amor pelo seu país, não a ultrajar os seus símbolos.

Que isso não fosse imediatamente claro à GNR que recebeu a queixa e foi ver o que se passava, percebo. Mas o artista foi chamado a declarações, e logo explicou o contexto e o propósito do seu trabalho. Que o Ministério Público, estudado o caso, tenha concluído pela acusação - a acusação de um crime, entenda-se - é que não consigo conceber.

Primeiro, pelo ridículo. O mesmo Ministério Público que acusa pede depois a absolvição. Bem sei que pode ser assim, e felizmente que pode. Mas convenhamos que há maneiras mais eficazes de prestigiar a justiça.

Segundo, pelos custos. Os custos diretos - os incómodos causados ao arguido, que felizmente contou com um honrado advogado que não cobrou honorários (custo, portanto, para o advogado), as horas gastas por polícias, magistrados e funcionários judiciais. Os custos reputacionais. E os custos de oportunidade - o que todos deixaram de fazer para fazer isto, incluindo os processos judiciais sobre crimes realmente crimes, que ficaram parados à espera disto.

Terceiro, pela falta de senso. E isso, devo dizê-lo, é o que mais me aflige, no modo como ainda se lida, no sistema judicial português, com a liberdade de expressão. A liberdade quer dizer, também, liberdade de crítica e censura moral ao que se vê fazer. Mas isso é diferente de tratá-lo imediatamente como crime. Quem não o compreende, não sei como poderá compreender seja o que for.

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Obs: Pergunto-me se será este um traço estrutural da justiça portuguesa ou uma sua caricatura pontual (?!)

Seja como for, importa meditar nesta lúcida reflexão-preocupação do sociólogo Augusto Santos Silva - cujo sentido último talvez nos transporte para o Processo - obra maior de Franz Fafka. 

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