Uma causa contra a discriminação com base na orientação sexual. A banca que se cuide...
Vitória cinco anos depois
O BES rectifica hoje a escritura da habitação do casal de homossexuais que levou o banco a tribunal. Apesar de ter apresentado recurso, o BES vai acatar a decisão judicial. Agora, só falta a indemnização.
Texto: André Barbosa
T & Q
Foi preciso esperar cinco anos por este desfecho: António e Paulo, o casal de homossexuais que acusou o BES de discriminação no acesso ao crédito à habitação vê hoje, sexta-feira - "31 de Agosto), ser rectificada a escritura da sua casa. “Não é apenas uma vitória, é a grande vitória”, congratula-se ao “T&Q” José António Covas, advogado dos queixosos. Agora, só falta o ressarcimento por danos patrimoniais, valor que será calculado depois de corrigidos a taxa de juro aplicável e os benefícios de IRS entretanto perdidos por, inicialmente, o casal ter realizado a escritura como se se tratasse de uma segunda casa, quando deveria tê-lo feito como habitação permanente.
“Não conheço nenhum caso do género em Portugal”, diz o mesmo causídico. “Poderá haver, mas devido a receios de discriminação, as pessoas não se queixam”, justifica. Esta sentença do tribunal cível pode abrir um precedente e servir de modelo para casos futuros.
De acordo com a decisão jurídica, o BES ficou obrigado “a rectificar a escritura pública celebrada em 26.11.2002, de modo a que na mesma passe a constar que a fracção autónoma se destina à habitação permanente” do casal e a pagar-lhes “uma indemnização correspondente aos danos patrimoniais sofridos por estes com o facto de se ter feito constar da referida escritura pública que a fracção adquirida se destinava a habitação secundária”.
Apesar de ter apresentado recurso, o banco decidiu acatar a decisão do tribunal e vai desistir da medida que lhe permitiria ir às últimas consequências. “Foi uma questão de interpretação da Lei, não foi discriminação. Aconteceria o mesmo se fossem duas irmãs ou dois irmãos”, explica um elemento do gabinete de comunicação do BES.
Num comunicado enviado à imprensa, o banco presidido por Ricardo Espírito Santo diz rejeitar “a insinuação de qualquer tipo de discriminação” e que, neste caso, esteve em causa “uma interpretação da lei quanto à concessão de crédito a dois indivíduos do mesmo sexo”. [...]
PS:Para mais desenvolvimento pode consultar-se o referido semanário naquela data.
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