quinta-feira

Luta contra a corrupção. Amén...Afinal, o Estado é pessoa de bem...

  • A imagem é da nossa responsabilidade. Confesso que não tenho em grande conta política o ministro da Justiça, o dr. Alberto Costa: é tíbio, é hesitante, não tem garra, não tem visão de conjunto da Justiça em Portugal, e, parece que também mete os familiares nos gabinetes a ganhar 600 cts/mês para tratar da imagem ao site do ministério da Justiça. Razão pela qual desejaria saber se o titular da pasta pensa também aplicar esta luta às suas próprias práticas e actos de gestão corrente ou se essas medidas - que saúdo - apenas se aplicam a terceiros. Fica a dúvida e a perguntinha ao dr. Alberto acompanhada dos votos de sucesso para esta virtuosa luta. Mas os exemplos, para serem credeíveis, têm sempre de começar dentro de casa, se é que me faço entender, dr. Costa...

Paula Torres de Carvalho PÚBLICO

Os funcionários e agentes da administração pública “não devem usar a sua posição e os recursos públicos em seu benefício”.

Esta é uma das recomendações do guia para prevenir a corrupção que o Ministério da Justiça (MJ) lança hoje para os diferentes sectores da sociedade e agentes da administração pública. A lista dos deveres continua: não devem “tirar partido da sua posição para servir interesses individuais, evitando que os seus interesses privados colidam com as suas funções públicas” ou “solicitar ou aceitar qualquer vantagem não devida, para si ou para terceiro, como contrapartida do exercício das suas funções (caso de ofertas)”.

Pretende-se que este guia, da autoria do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação (GRIEC) do MJ, seja um “contributo para a prevenção e denúncia das situações de corrupção e de actos conexos”, bem como para o “desenvolvimento de uma economia e de uma administração pública mais transparentes e mais justas”, lê-se.

Definindo corrupção como a “prática de um qualquer acto ou a sua omissão, seja lícito ou ilícito, contra o recebimento ou a promessa de uma qualquer compensação que não seja devida, para o próprio ou para terceiro”, distinguem-se os vários tipos de corrupção e citam-se vários casos de como se podem manifestar.

Dois exemplos: o funcionário de uma conservatória que recebe um presente por inscrever um acto sujeito a registo, desrespeitando a ordem de entrada dos pedidos e beneficiando aquele que lhe oferece o presente; ou o empresário que promete compensação financeira a um titular de um cargo político para que este o indique como fornecedor preferencial de um determinado produto a exportar para outro país, violando as regras da concorrência e do mercado livre.

Para ajudar a prevenir e a combater a corrupção, que é crime público (de investigação obrigatória), o MJ apela à sua denúncia: “Denuncie qualquer situação de corrupção de que tenha conhecimento às autoridades competentes.” E salienta-se que é um “dever legal denunciar” as situações irregulares.

Para incentivar as denúncias, enunciam-se as medidas de protecção às testemunhas dos crimes, como a não revelação da identidade ou os programas especiais de segurança, medidas que também podem abranger os familiares e pessoas próximas dessas testemunhas. Ao sector privado é recomendado “a adopção de códigos de conduta com responsabilização ética de todos os colaboradores”, formação para identificar e denunciar casos de corrupção ou o desenvolver de “práticas e sistemas de gestão que incentivem relações de confiança”.