sexta-feira

O famoso art 5 da NATO e a vantagem dum feriado em Lisboa

Tratado do Atlântico Norte
Artigo 5
"As Partes concordam em que um ataque armado contra uma ou várias delas na Europa ou na América do Norte será considerado um ataque a todas, e, consequentemente, concordam em que, se um tal ataque armado se verificar, cada uma, no exercício do direito de legítima defesa, individual ou colectiva, reconhecido pelo artigo 51.° da Carta dias Nações Unidas, prestará assistência à Parte ou Partes assim atacadas, praticando sem demora, individualmente e de acordo com as restantes Partes, a acção que considerar necessária, inclusive o emprego da força armada, para restaurar e garantir a segurança na região do Atlântico Norte. Qualquer ataque armado desta natureza e todas mais providências tomadas em consequência desse ataque são imediatamente comunicados ao Conselho de Segurança. Essas providências terminarão logo que o Conselho de Segurança tiver tomado as medidas necessárias para restaurar e manter a paz e a segurança internacionais."
Obs: Há coisas que não mudam, ainda que, a prazo, a Rússia seja integrada na NATO - que sempre foi uma Organização defensiva. Quanto ao Pacto de Varsóvia, o equivalente funcional da NATO, é bom lembrar que já não existe, senão enquanto curiosidade etnográfica. Por isso, quando se ouvem opiniões de comunistas portugueses, ou mesmo de falsos pacifistas que aproveitam o momento para fazer um carnaval anti qualquer coisa, apenas registo que essa gente ou não sabe de história ou tenta distorcer os factos, por já não se lembrar de como a Europa foi libertada na II GM, quando as potências do (então) Eixo - Alemanha (Itália e Japão) queriam rebentar com o que restava da Europa.

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